TJMS - 0801313-33.2022.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 12:56
Arquivado Definitivamente
-
27/07/2023 09:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/06/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2023 01:54
Confirmada a intimação eletrônica
-
10/06/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2023 01:54
Confirmada a intimação eletrônica
-
10/06/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2023 01:54
Confirmada a intimação eletrônica
-
10/06/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2023 01:54
Recebidos os autos
-
10/06/2023 01:54
Confirmada a intimação eletrônica
-
10/06/2023 01:54
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 22:12
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 13:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/05/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 13:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/05/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801313-33.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Andradina Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Apelante: Karina Back Militão Miliato Advogada: Paula Cristina Dias de Souza (OAB: 21586/MS) Advogado: Johanatann Gill de Araújo (OAB: 11649/MS) Apelada: Karina Back Militão Miliato Advogada: Paula Cristina Dias de Souza (OAB: 21586/MS) Advogado: Johanatann Gill de Araújo (OAB: 11649/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - RECURSO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E SUCESSIVAS RENOVAÇÕES - PROFESSORA ESTADUAL - NULIDADE DOS CONTRATOS - DIREITO À FÉRIAS PROPORCIONAIS - LIMITAÇÃO EM RAZÃO DA EDIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 266/2019 - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
As renovações sucessivas dos contratos temporários da parte autora viola a Constituição Federal, haja vista desconfigurar o caráter temporário e excepcional das contratações.
Impõe-se o reconhecimento da nulidade de tais atos e, por consequência, confere-se o direito ao percebimento da contraprestação pactuada, previstos expressamente no texto constitucional, em seu artigo 39, §3º, bem como na legislação do ente contratante.
O valor da condenação deve se limitar ao período em que a servidora não recebeu suas férias corretamente, isto é, até a data de 30/07/2019, antes da vigência da Lei Complementar Estadual nº 266/2019.
Quanto ao prequestionamento, esta Corte tem entendido ser desnecessária a manifestação expressa dos dispositivos legais utilizados para a conclusão do julgamento, bastando que as matérias postas em discussão tenham sido apreciadas adequadamente.
Recurso conhecido e provido.
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - RECURSO DA REQUERENTE - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E SUCESSIVAS RENOVAÇÕES - PROFESSORA ESTADUAL - NULIDADE DOS CONTRATOS - DIREITO À FÉRIAS PROPORCIONAIS - LIMITAÇÃO EM RAZÃO DA EDIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 266/2019 - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - TEMA 810 DO STF E TEMA 905 DO STJ - APLICAÇÃO DA TAXA SELIC A PARTIR DE 09.12.2021 - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113/2021 - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
As férias proporcionais devem ser corrigidas conforme decidiu o STF no julgamento do Recurso Extraordinário n° 870.947/SE (Tema 810), assim como o Superior Tribunal de Justiça no exame dos Recursos Especiais n. 1.495.144/RS, n. 1.495.146/MG e n. 1.492.221/PR - Tema n. 905 -, submetidos ao regime de recursos repetitivos, fixando-se a seguinte compreensão: os juros de mora incidirão na forma do artigo 1.º, da Lei n.º 9.494/1997, com a redação da Lei n.º 11.960/2009, e o índice adotado para correção monetária deve ser o IPCA-E.
Entretanto, a partir de 09/12/2021, em razão da EC 113/21, a atualização do débito deverá ser realizada pela TaxaSELIC.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
Campo Grande, 24 de maio de 2023 Desª Jaceguara Dantas da Silva Relator(a) do processo -
29/05/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 13:44
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
22/05/2023 17:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
04/05/2023 11:18
Confirmada a intimação eletrônica
-
04/05/2023 11:18
Confirmada a intimação eletrônica
-
28/04/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 00:31
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 00:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
28/04/2023 00:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/04/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801313-33.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Andradina Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Apelante: Karina Back Militão Miliato Advogada: Paula Cristina Dias de Souza (OAB: 21586/MS) Advogado: Johanatann Gill de Araújo (OAB: 11649/MS) Apelada: Karina Back Militão Miliato Advogada: Paula Cristina Dias de Souza (OAB: 21586/MS) Advogado: Johanatann Gill de Araújo (OAB: 11649/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/04/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 13:20
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 13:20
Distribuído por prevenção
-
26/04/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 12:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801713-60.2021.8.12.0024
Mascionilio Soares dos Santos
Banco Panamericano S/A
Advogado: Odair Donizete Ribeiro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/10/2021 14:35
Processo nº 0801693-69.2021.8.12.0024
Jose Roberto Banganho
Jose Roberto Banganho
Advogado: Odair Donizete Ribeiro
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/06/2023 14:59
Processo nº 0801693-69.2021.8.12.0024
Jose Roberto Banganho
Banco Bmg SA
Advogado: Odair Donizete Ribeiro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/10/2021 14:05
Processo nº 0801468-39.2022.8.12.0016
Ladinho Vera
Serasa S.A.
Advogado: Alex Fernandes da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/04/2023 07:10
Processo nº 0801468-39.2022.8.12.0016
Ladinho Vera
Serasa S.A.
Advogado: Ernesto Borges Neto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/09/2022 10:40