TJMS - 1405640-86.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2023 11:52
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2023 11:52
Baixa Definitiva
-
22/09/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 08:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/09/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 17:09
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 07:27
Expedição de Ofício.
-
25/08/2023 07:15
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/08/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 03:16
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405640-86.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Fabrícia Gladyz Fernandes da Silva Advogado: Eder Wilson Gomes (OAB: 10187/MS) Embargante: Cicero Reis Rossato Advogado: Eder Wilson Gomes (OAB: 10187/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - VÍCIOS INEXISTENTES - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Todos os argumentos trazidos nestes embargos foram devidamente analisados no acórdão, sendo certo que não há vícios passíveis de serem sanados por embargos de declaração quanto à forma de entendimento do julgador. 2.
Não há o que ser retificado quanto às teses da embargante, sendo certo que a discussão por meios dos presentes representa apenas inconformismo com o resultado do julgamento, cujo insurgência deve ser manejada pela via recursal própria e não por meio dos presentes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
01/08/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 08:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/07/2023 09:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
05/07/2023 15:42
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 02:32
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405640-86.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Fabrícia Gladyz Fernandes da Silva Advogado: Eder Wilson Gomes (OAB: 10187/MS) Embargante: Cicero Reis Rossato Advogado: Eder Wilson Gomes (OAB: 10187/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS)
Vistos.
Em observância ao contraditório substancial e ao princípio da não-surpresa (art. 10 do CPC), intime-se os embargantes para, em 5 (cindo) dias, manifestarem sobre a preliminar de não conhecimento arguida em pela parte embargada.
Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se. -
28/06/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 08:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2023 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 14:16
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 08:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/06/2023 08:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/06/2023 08:50
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2023 08:50
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 08:21
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405640-86.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Fabrícia Gladyz Fernandes da Silva Advogado: Eder Wilson Gomes (OAB: 10187/MS) Embargante: Cicero Reis Rossato Advogado: Eder Wilson Gomes (OAB: 10187/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS)
Vistos.
Intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar, no prazo de 05 dias, sobre os embargos opostos, posto que seu eventual acolhimento poderá implicar na modificação da decisão embargada (art. 1.023, § 2º, do CPC).
Após, voltem conclusos.
Intime-se. -
20/06/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 01:56
INCONSISTENTE
-
19/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1405640-86.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Embargante: Fabrícia Gladyz Fernandes da Silva Advogado: Eder Wilson Gomes (OAB: 10187/MS) Embargante: Cicero Reis Rossato Advogado: Eder Wilson Gomes (OAB: 10187/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/06/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 14:51
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405640-86.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Fabrícia Gladyz Fernandes da Silva Advogado: Eder Wilson Gomes (OAB: 10187/MS) Agravante: Cicero Reis Rossato Advogado: Eder Wilson Gomes (OAB: 10187/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - JUSTIÇA GRATUITA - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - RENDA BRUTA DA ESPOSA DE R$ 13.000,00 - MARIDO QUALIFICA-SE COMO ECONOMISTA - PERCEBE RENDA DE ALUGUEIS NO VALOR DE R$ 2.400,00 MENSAIS - DETENTOR DE QUOTAS SOCIAIS DE EMPRESA - POSSUI BEM NO VALOR DE R$ 50.000,00 - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
No caso em julgamento, não se verifica o preenchimento dos requisitos para concessão dos benefícios da justiça gratuita, pois nota-se que a agravante aufere renda bruta de R$ 13.340,29 e líquida de R$ 6.167,63 e o agravante qualifica-se como economista, percebe renda de alugueis no valor mensal de R$ 2.400,00, bem como é detentor das quotas sociais de empresa, além de declarar bem no valor de R$ 50.000,00, conforme autos na origem. 2.
Diante desses elementos colhidos dos autos, verifica-se que os agravantes não preenchem os requisitos legais para a concessão da justiça gratuita, de forma que deve ser mantida a decisão agravada que rejeitou o pedido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405640-86.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Fabrícia Gladyz Fernandes da Silva Advogado: Eder Wilson Gomes (OAB: 10187/MS) Agravante: Cicero Reis Rossato Advogado: Eder Wilson Gomes (OAB: 10187/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A A luz dessas considerações, indefiro o pedido de tutela de urgência, ante à ausência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado.
No mais, estando presentes os requisitos de admissibilidade e tendo em mente as peculiaridades apresentadas, defiro o pedido de efeito suspensivo. 1.
Oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º). 2.
Intime-se a parte agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC.
Intimem-se. -
28/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405640-86.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Fabrícia Gladyz Fernandes da Silva Advogado: Eder Wilson Gomes (OAB: 10187/MS) Agravante: Cicero Reis Rossato Advogado: Eder Wilson Gomes (OAB: 10187/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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