TJMS - 0808066-54.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 09:26
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 09:16
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 02:55
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/02/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 11:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/02/2024 10:46
INCONSISTENTE
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20/02/2024 16:11
Baixa Definitiva
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20/02/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 16:08
Recebidos os autos
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11/09/2023 13:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 22:50
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 11:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0808066-54.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Agravado: Ricardo Augusto Triquez Camargo Advogado: Ivan Figueiredo Chaves (OAB: 14016/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 27/42 do sequencial nº 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
05/09/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 10:33
Publicado #{ato_publicado} em 05/09/2023.
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05/09/2023 09:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/09/2023 09:51
Recurso Especial não admitido
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05/09/2023 06:20
Conclusos para admissibilidade recursal
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04/09/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 02:45
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/07/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0808066-54.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Agravado: Ricardo Augusto Triquez Camargo Advogado: Ivan Figueiredo Chaves (OAB: 14016/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
14/07/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 11:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/07/2023 11:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/07/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 11:25
Atribuição de competência temporária
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06/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0808066-54.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Recorrido: Ricardo Augusto Triquez Camargo Advogado: Ivan Figueiredo Chaves (OAB: 14016/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
23/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0808066-54.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) Recorrido: Ricardo Augusto Triquez Camargo Advogado: Ivan Figueiredo Chaves (OAB: 14016/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
02/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808066-54.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Ricardo Augusto Triquez Camargo Advogado: Ivan Figueiredo Chaves (OAB: 14016/MS) Apelado: Emais Urbanismo Campo Grande 40 Empreendimentos Imobiliarios Ltda Advogado: Leandro Garcia (OAB: 210137/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL COM DEVOLUÇÃO DE QUANTIA PAGA – COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL (TERRENO) – RESOLUÇÃO CONTRATUAL PROVOCADA PELO COMPRADOR – CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA – RETENÇÃO DE 10% SOBRE O VALOR DO CONTRATO – ONEROSIDADE EXCESSIVA – MITIGAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA – AJUSTAMENTO DA CLÁUSULA EM RELAÇÃO A BASE DE CÁLCULO – PERCENTUAL AJUSTADO (10%) SOBRE O VALOR PAGO PELO COMPRADOR – VERBAS SUCUMBENCIAIS – RESPONSABILIDADE DA PARTE RÉ – RECURSO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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