TJMS - 1602092-40.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2023 08:22
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
13/09/2023 08:22
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 13/09/2023.
-
22/08/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 03:55
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602092-40.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: L.
C. de S.
Advogado: Jairo Gonçalves dos Santos (OAB: 7250/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Advogado: João Cláudio dos Santos (OAB: 9782B/MS) Interessado: J.
G. dos S.
Advogado: Jairo Gonçalves dos Santos (OAB: 7250/MS) Interessado: S. dos P.
C. do E. de M.
G. do S. - S.
Advogado: Jairo Gonçalves dos Santos (OAB: 7250/MS) LUIZ CARLOS DE SOUZA, portador do CPF n.º *24.***.*27-65, informou às f. 81 e 89 que não é o titular do crédito principal deste precatório.
Asseverou que, conforme documentos que instruíram o processo de conhecimento, o credor do presente requisitório é um homônimo, inscrito no CPF sob o n.º *33.***.*28-11, já falecido, conforme documento de f. 83/84.
Em razão da divergência apontada, a questão foi remetida ao juízo de origem, que às f. 119/123 comunicou que o ofício precatório foi expedido em conformidade com os documentos acostados naqueles autos pelo exequente, bem como que na relação de credores apresentada consta Luiz Carlos de Souza, CPF *24.***.*27-65, como um dos beneficiários (f. 121).
Nessa senda, especialmente considerando que a planilha com os dados dos credores foi juntada nos autos de origem pelo mesmo advogado que informa a divergência de titularidade (f.81), incumbe à parte interessada, representada por seu patrono, providenciar a necessária alteração junto ao juízo da execução, à míngua de elementos caracterizadores de mero erro material, o que impossibilita qualquer alteração no âmbito deste Tribunal.
Assim, não havendo outras questões pendentes, aguarde-se a ordem cronológica de pagamento.
Se eventualmente não resultar sanada a questão até o momento oportuno, o valor necessário à quitação do débito deve ser posto à disposição do juízo da execução, para observância do disposto no art. 32, § 5º da Resolução 303/CNJ.
Intimem-se. Às providências. -
21/08/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 10:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 10:04
Provimento por decisão monocrática
-
08/08/2023 08:35
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2023 09:52
Expedição de Ofício.
-
04/08/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 10:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/07/2023 13:08
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 13:08
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 09:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/07/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 09:31
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2023 13:56
Expedição de Ofício.
-
03/07/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2023 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 08:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2023 06:17
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/06/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602092-40.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: L.
C. de S.
Advogado: Jairo Gonçalves dos Santos (OAB: 7250/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Advogado: João Cláudio dos Santos (OAB: 9782B/MS) Interessado: J.
G. dos S.
Advogado: Jairo Gonçalves dos Santos (OAB: 7250/MS) Interessado: S. dos P.
C. do E. de M.
G. do S. - S.
Advogado: Jairo Gonçalves dos Santos (OAB: 7250/MS) Com fulcro no art. 2º, § 2º, do Decreto n.º 14.894, de 20 de dezembro de 2017 e do Edital/CASC/PGE/MS/Nº 001/2023, de 31 de março de 2023, e tendo em vista a anuência das partes (f. 105 e f. 106) com os cálculos (f. 95/99), homologo o acordo direto e defiro o pagamento deste precatório ao beneficiário SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DE MATO GROSSO DO SUL - SINPOL/MS.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima e não havendo questões pendentes de apreciação, declaro extinto o procedimento.
Nessa hipótese, comunique-se o Juízo da execução sobre o acordo realizado e arquive-se.
Do contrário, retornem à conclusão. Às providências. -
29/06/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 18:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2023 18:05
Provimento por decisão monocrática
-
26/06/2023 15:32
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 15:32
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 15:32
Expedição de Alvará.
-
23/06/2023 13:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/06/2023 13:29
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2023 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2023 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2023 11:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 08:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 02:14
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602092-40.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: L.
C. de S.
Advogado: Jairo Gonçalves dos Santos (OAB: 7250/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Advogado: João Cláudio dos Santos (OAB: 9782B/MS) Interessado: J.
G. dos S.
Advogado: Jairo Gonçalves dos Santos (OAB: 7250/MS) Interessado: S. dos P.
C. do E. de M.
G. do S. - S.
Advogado: Jairo Gonçalves dos Santos (OAB: 7250/MS) Considerando o EDITAL/CASC/PGE/MS/Nº 001/2023 DE 30 DE MARÇO DE 2023, DJ Nº 11.119 que disciplina as regras para o processamento do acordo referente aos precatórios inscritos para todos os orçamentos, ficam intimados a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como os beneficiários e respectivos patronos constituídos nos autos com procuração que lhe outorga poderes para realizar acordo, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar EXPRESSAMENTE nos autos acerca: dos cálculos de f. 95/99 e eventuais retenções previdenciárias e de imposto de renda; deve, ainda, informar se o beneficiário é absolutamente incapaz ou se o crédito pertence a espólio, sendo que nesta situação, será necessário comprovar nos autos o item 1.2, IV, V e VIII do EDITAL; manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informados e, decorrido o prazo sem manifestação, será considerado correto o CPF para pagamento.
Fica o beneficiário ciente de que, conforme item 7.4 e 7.5 do Edital de Acordo, a ausência de CONCORDÂNCIA EXPRESSA DE CADA BENEFICIÁRIO, referente aos cálculos e certidão constantes dos autos, acarretará o indeferimento do pedido de acordo; Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1602092-40.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais/sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono, no mesmo prazo, indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Havendo a necessidade de classificação das propostas, ou seja, pedidos de acordo que superem ao montante disponível para a realização do acordo, o pagamento obedecerá a ordem cronológica de apresentação do precatório conforme descrito no item 6.1 e 6.2 do EDITAL. -
19/06/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 09:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/06/2023 16:09
Realizado Cálculo de Liquidação
-
16/06/2023 16:08
INCONSISTENTE
-
07/06/2023 10:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 10:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/06/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602092-40.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: L.
C. de S.
Advogado: Jairo Gonçalves dos Santos (OAB: 7250/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Advogado: João Cláudio dos Santos (OAB: 9782B/MS) Interessado: J.
G. dos S.
Advogado: Jairo Gonçalves dos Santos (OAB: 7250/MS) Interessado: S. dos P.
C. do E. de M.
G. do S. - S.
Advogado: Jairo Gonçalves dos Santos (OAB: 7250/MS) LUIZ CARLOS DE SOUZA, portador do CPF: *24.***.*27-65, informou às f. 81 e 89 que não é o titular do crédito principal deste precatório, razão pela qual pugna pelo "cancelamento" do pedido de acordo direto.
Assevera, ainda, que da análise dos documentos que instruíram o processo de conhecimento, constatou-se que o credor do presente precatório é um homônimo, inscrito no CPF *33.***.*28-11, o qual encontra-se falecido, conforme documento de f. 83-84.
Inicialmente, defiro o pedido formulado às f. 81 e 89 pelo peticionário LUIZ CARLOS DE SOUZA (CPF: *24.***.*27-65), tendo em vista a divergência quanto à titularidade do crédito deste precatório.
Por estas razões e tendo em conta, ainda, que os dados do ofício precatório não podem ser alterados no âmbito deste Tribunal, oficie-se ao Juízo da Execução (1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Cumprimento de Sentença nº 0800266-43.2020.8.12.0001) informando a divergência apontada às f. 81 e 89, com cópia desta decisão e dos documentos de f. 82, 83-84, porquanto competente para dirimir a questão.
Nessa senda, determino a suspensão do pagamento deste precatório com relação ao referido credor, o que faço nos termos do art. 32, caput da Resolução nº 303/2019, do CNJ.
Por outro lado, diante da manifestação tempestiva (f. 66) de interesse do SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DE MS em aderir ao acordo direto com o ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, à Coordenadoria de Cálculos de Liquidação de Precatórios para liquidar os valores, nos termos do EDITAL/CASC/PGE/MS/Nº 001/2023, de 30 de março de 2023. -
06/06/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 10:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2023 10:11
Provimento por decisão monocrática
-
25/05/2023 11:37
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 11:37
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 13:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/05/2023 15:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/05/2023 15:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/05/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 23:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2023 23:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2023 13:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/05/2023 13:25
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/05/2023 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 22:05
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2023 22:05
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2023 22:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/05/2023 22:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2023 21:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2023 21:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 09:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602092-40.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: L.
C. de S.
Advogado: Jairo Gonçalves dos Santos (OAB: 7250/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Advogado: João Cláudio dos Santos (OAB: 9782B/MS) Interessado: J.
G. dos S.
Advogado: Jairo Gonçalves dos Santos (OAB: 7250/MS) Interessado: S. dos P.
C. do E. de M.
G. do S. - S.
Advogado: Jairo Gonçalves dos Santos (OAB: 7250/MS) Considerando o EDITAL/CASC/PGE/MS/Nº 001/2023 DE 30 DE MARÇO DE 2023, DJ Nº 11.119 que disciplina as regras para o processamento do acordo referente aos precatórios inscritos para todos os orçamentos, ficam intimados a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como os beneficiários e respectivos patronos constituídos nos autos com procuração que lhe outorga poderes para realizar acordo, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar EXPRESSAMENTE nos autos acerca: dos cálculos de f. 68-75 e eventuais retenções previdenciárias e de imposto de renda; deve, ainda, informar se o beneficiário é absolutamente incapaz ou se o crédito pertence a espólio, sendo que nesta situação, será necessário comprovar nos autos o item 1.2, IV, V e VIII do EDITAL; manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informados e, decorrido o prazo sem manifestação, será considerado correto o CPF para pagamento.
Fica o beneficiário ciente de que, conforme item 7.4 e 7.5 do Edital de Acordo, a ausência de CONCORDÂNCIA EXPRESSA DE CADA BENEFICIÁRIO, referente aos cálculos e certidão constantes dos autos, acarretará o indeferimento do pedido de acordo; Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1602092-40.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais/sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono, no mesmo prazo, indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Havendo a necessidade de classificação das propostas, ou seja, pedidos de acordo que superem ao montante disponível para a realização do acordo, o pagamento obedecerá a ordem cronológica de apresentação do precatório conforme descrito no item 6.1 e 6.2 do EDITAL. -
02/05/2023 07:22
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 16:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/04/2023 16:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/04/2023 16:21
Realizado Cálculo de Tributos
-
27/04/2023 16:21
Realizado Cálculo de Tributos
-
27/04/2023 16:21
Realizado Cálculo de Liquidação
-
27/04/2023 16:21
INCONSISTENTE
-
27/04/2023 12:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2023 16:07
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2023 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2023 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2023 16:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2023 20:20
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2023 20:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2023 20:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2023 22:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/04/2023 14:21
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2023 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/04/2023 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2022 02:26
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2022 13:02
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 12:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2022 15:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/12/2021 13:08
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
30/11/2021 13:19
Juntada de Ofício
-
26/10/2021 04:29
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2021 09:03
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2021 08:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2021 15:50
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 15:50
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 14:56
Distribuído por prevenção
-
29/09/2021 14:55
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 14:55
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 12:31
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2021
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Ajuizamento: 27/08/1996 14:26
Processo nº 1602167-79.2021.8.12.0000
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Joao Claudio dos Santos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/09/2021 14:18