TJMS - 1604699-89.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2023 14:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/07/2023 14:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
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03/07/2023 11:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/06/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 11:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/06/2023 11:12
Desentranhado o documento
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02/06/2023 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/06/2023 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/05/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 13:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/05/2023 15:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/05/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 15:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/05/2023 03:25
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1604699-89.2022.8.12.0000 Comarca de Rio Negro - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Vice-Presidente Requerente: M.
R. da S.
Advogado: Saviani Guarnieri Martins (OAB: 18389/MS) Advogado: Mario Angelo Guarnieri Martins (OAB: 15363/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Com fulcro no art. 2º, § 2º, do Decreto n.º 14.894, de 20 de dezembro de 2017 e do Edital/CASC/PGE/MS/Nº 001/2023, de 31 de março de 2023, e tendo em vista a anuência das partes com os cálculos de f. 17/23 (f. 24 e 27/29), homologo o acordo direto e defiro o pagamento deste precatório ao credor MARCELIANO RIBEIRO DA SILVA.
Verificada a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC), nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, expeça-se o alvará em nome da advogada SAVIANI GUARNIERI MARTINS, conforme requerido às f. 27/29, haja vista a procuração de f. 16, pela qual o credor lhe outorgou poderes para receber e dar quitação.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima e não havendo questões pendentes de apreciação, declaro extinto o procedimento.
Nessa hipótese, comunique-se o Juízo da execução sobre o acordo realizado e arquive-se.
Do contrário, retornem à conclusão. Às providências. -
15/05/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 15:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/05/2023 15:16
Provimento por decisão monocrática
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10/05/2023 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/05/2023 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/05/2023 15:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/05/2023 15:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/05/2023 15:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/05/2023 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/05/2023 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/05/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 02:33
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1604699-89.2022.8.12.0000 Comarca de Rio Negro - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Vice-Presidente Requerente: M.
R. da S.
Advogado: Saviani Guarnieri Martins (OAB: 18389/MS) Advogado: Mario Angelo Guarnieri Martins (OAB: 15363/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Considerando o EDITAL/CASC/PGE/MS/Nº 001/2023 DE 30 DE MARÇO DE 2023, DJ Nº 11.119 que disciplina as regras para o processamento do acordo referente aos precatórios inscritos para todos os orçamentos, ficam intimados a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como os beneficiários e respectivos patronos constituídos nos autos com procuração que lhe outorga poderes para realizar acordo, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar EXPRESSAMENTE nos autos acerca: dos cálculos de f. 17/23 e eventuais retenções previdenciárias e de imposto de renda; deve, ainda, informar se o beneficiário é absolutamente incapaz ou se o crédito pertence a espólio, sendo que nesta situação, será necessário comprovar nos autos o item 1.2, IV, V e VIII do EDITAL; manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informados e, decorrido o prazo sem manifestação, será considerado correto o CPF para pagamento.
Fica o beneficiário ciente de que, conforme item 7.4 e 7.5 do Edital de Acordo, a ausência de CONCORDÂNCIA EXPRESSA DE CADA BENEFICIÁRIO, referente aos cálculos e certidão constantes dos autos, acarretará o indeferimento do pedido de acordo; Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1604699-89.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais/sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono, no mesmo prazo, indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Havendo a necessidade de classificação das propostas, ou seja, pedidos de acordo que superem ao montante disponível para a realização do acordo, o pagamento obedecerá a ordem cronológica de apresentação do precatório conforme descrito no item 6.1 e 6.2 do EDITAL. -
02/05/2023 07:23
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/04/2023 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/04/2023 14:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/04/2023 13:27
Realizado Cálculo de Liquidação
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27/04/2023 13:27
Realizado Cálculo de Liquidação
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27/04/2023 13:27
Realizado Cálculo de Tributos
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27/04/2023 13:24
INCONSISTENTE
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25/04/2023 17:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/04/2023 18:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/04/2023 18:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/04/2023 18:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/09/2022 15:47
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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21/09/2022 15:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/09/2022 12:05
Ato ordinatório praticado
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16/09/2022 12:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/09/2022 19:31
Determinada expedição de Precatório/RPV
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14/09/2022 17:07
Determinada expedição de Precatório/RPV
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14/09/2022 17:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/09/2022 17:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/09/2022 15:40
Ato ordinatório praticado
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14/09/2022 15:40
Ato ordinatório praticado
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09/09/2022 13:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/09/2022 12:59
Ato ordinatório praticado
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09/09/2022 11:48
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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09/09/2022 11:48
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 11:48
Desentranhado o documento
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09/09/2022 11:48
Ato ordinatório praticado
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06/09/2022 14:12
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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