TJMS - 1604818-50.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2023 16:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2023 16:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/07/2023 11:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/06/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 13:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/06/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/06/2023 09:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/06/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 08:57
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 08:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/05/2023 02:34
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1604818-50.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Vice-Presidente Requerente: C.
F. de A.
Advogado: Guilherme Vaz Lopes Lins (OAB: 24187/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: G.
V.
L.
L.
I. de A.
Advogado: Guilherme Vaz Lopes Lins (OAB: 24187/MS) Com fulcro no art. 2º, § 2º, do Decreto n.º 14.894, de 20 de dezembro de 2017 e do Edital/CASC/PGE/MS/Nº 001/2023, de 31 de março de 2023, e tendo em vista a anuência das partes (f. 33 e f. 38) com os cálculos (f. 23/28), homologo o acordo direto e defiro o pagamento deste precatório aos beneficiários: CILFAYNER FLORES DE ARAUJO e GUILHERME VAZ LOPES - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - referente aos honorários advocatícios.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeçam-se os alvarás.
Outrossim, diante da comprovação do escritório de advocacia de que a aludida sociedade é optante do sistema tributário denominado SIMPLES NACIONAL (f. 34/36), defiro a isenção do imposto de renda, o qual será recolhido nos termos do art.13, I, da Lei Complementar n.º 123/2006 e no art.1º, da Instrução Normativa n. 765/2007, da Receita Federal do Brasil.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima e não havendo questões pendentes de apreciação, declaro extinto o procedimento.
Nessa hipótese, comunique-se o Juízo da execução sobre o acordo realizado e arquive-se.
Do contrário, retornem à conclusão. Às providências. -
29/05/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 16:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/05/2023 16:50
Provimento por decisão monocrática
-
24/05/2023 12:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/05/2023 12:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/05/2023 12:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2023 10:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/05/2023 10:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/05/2023 09:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2023 09:38
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/05/2023 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/05/2023 02:17
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1604818-50.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Vice-Presidente Requerente: C.
F. de A.
Advogado: Guilherme Vaz Lopes Lins (OAB: 24187/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: G.
V.
L.
L.
I. de A.
Advogado: Guilherme Vaz Lopes Lins (OAB: 24187/MS) Ficam os beneficiários intimados para, no prazo de 05 dias, providenciar o cadastramento da conta corrente ou poupança própria, bem como o seu NIT/PIS/PASEP junto ao sítio do Tribunal de Justiça na Internet – http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php, a fim de ser expedido o alvará.
Para Preenchimento deverá indicar o número do processo 1604818-50.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários." -
19/05/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 13:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/05/2023 14:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/05/2023 14:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/05/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 15:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/05/2023 15:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/05/2023 15:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/05/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 09:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2023 02:33
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1604818-50.2022.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Vice-Presidente Requerente: C.
F. de A.
Advogado: Guilherme Vaz Lopes Lins (OAB: 24187/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: G.
V.
L.
L.
I. de A.
Advogado: Guilherme Vaz Lopes Lins (OAB: 24187/MS) Considerando o EDITAL/CASC/PGE/MS/Nº 001/2023 DE 30 DE MARÇO DE 2023, DJ Nº 11.119 que disciplina as regras para o processamento do acordo referente aos precatórios inscritos para todos os orçamentos, ficam intimados a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como os beneficiários e respectivos patronos constituídos nos autos com procuração que lhe outorga poderes para realizar acordo, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar EXPRESSAMENTE nos autos acerca: dos cálculos de f. 20-28 e eventuais retenções previdenciárias e de imposto de renda; deve, ainda, informar se o beneficiário é absolutamente incapaz ou se o crédito pertence a espólio, sendo que nesta situação, será necessário comprovar nos autos o item 1.2, IV, V e VIII do EDITAL; manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informados e, decorrido o prazo sem manifestação, será considerado correto o CPF para pagamento.
Fica o beneficiário ciente de que, conforme item 7.4 e 7.5 do Edital de Acordo, a ausência de CONCORDÂNCIA EXPRESSA DE CADA BENEFICIÁRIO, referente aos cálculos e certidão constantes dos autos, acarretará o indeferimento do pedido de acordo; Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1604818-50.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais/sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono, no mesmo prazo, indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Havendo a necessidade de classificação das propostas, ou seja, pedidos de acordo que superem ao montante disponível para a realização do acordo, o pagamento obedecerá a ordem cronológica de apresentação do precatório conforme descrito no item 6.1 e 6.2 do EDITAL. -
02/05/2023 07:23
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 16:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/04/2023 14:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/04/2023 14:32
INCONSISTENTE
-
27/04/2023 14:32
INCONSISTENTE
-
27/04/2023 14:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/04/2023 16:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/04/2023 14:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/10/2022 13:46
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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25/10/2022 13:46
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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04/10/2022 17:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/09/2022 17:49
Ato ordinatório praticado
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28/09/2022 17:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/09/2022 12:45
Ato ordinatório praticado
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28/09/2022 02:35
Ato ordinatório praticado
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28/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/09/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
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26/09/2022 18:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2022 18:09
Concedida em parte a Medida Liminar
-
26/09/2022 10:13
Determinada expedição de Precatório/RPV
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23/09/2022 18:24
Determinada expedição de Precatório/RPV
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23/09/2022 16:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/09/2022 16:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/09/2022 07:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/09/2022 07:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/09/2022 17:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/09/2022 12:56
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 12:55
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 12:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/09/2022 12:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/09/2022 14:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/09/2022 14:47
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 14:02
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
14/09/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 14:01
Desentranhado o documento
-
14/09/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
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12/09/2022 13:34
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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