TJMS - 1604883-45.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2023 14:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/07/2023 14:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/07/2023 11:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/07/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 13:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/07/2023 13:11
Desentranhado o documento
-
14/06/2023 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/06/2023 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/06/2023 16:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2023 15:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/06/2023 15:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/06/2023 15:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/06/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 15:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2023 15:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/06/2023 15:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/06/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 02:22
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1604883-45.2022.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
M.
J.
A.
A.
Advogado: Alarico David Medeiros Júnior (OAB: 3546/MS) Advogado: Paula Evelline Silva Ferreira (OAB: 11624/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Com fulcro no art. 2º, § 2º, do Decreto n.º 14.894, de 20 de dezembro de 2017 e do Edital/CASC/PGE/MS/Nº 001/2023, de 31 de março de 2023, e tendo em vista a anuência das partes (f. 53/54) com os cálculos (f. 46/48), homologo o acordo direto e defiro o pagamento deste precatório ao beneficiário ALARICO MEDEIROS JÚNIOR ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, diante da anuência de f. 69, expeça-se o alvará em nome do sócio ALARICO DAVID MEDEIROS JÚNIOR, atentando-se para a decisão de f. 60, pela qual foi deferida a isenção de imposto de renda, haja vista que o credor é optante do Simples Nacional.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima e não havendo questões pendentes de apreciação, declaro extinto o procedimento.
Nessa hipótese, comunique-se o Juízo da execução sobre o acordo realizado e arquive-se.
Do contrário, retornem à conclusão. Às providências. -
05/06/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 14:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/06/2023 14:10
Provimento por decisão monocrática
-
26/05/2023 16:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/05/2023 16:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/05/2023 17:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/05/2023 17:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/05/2023 17:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/05/2023 02:53
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1604883-45.2022.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
M.
J.
A.
A.
Advogado: Alarico David Medeiros Júnior (OAB: 3546/MS) Advogado: Paula Evelline Silva Ferreira (OAB: 11624/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
ALARICO MEDEIROS JÚNIOR ADVOGADO ASSOCIADOS concorda parcialmente com os cálculos de f. 46/48, impugnando apenas a retenção de imposto de renda, sob o argumento de que é optante do Simples Nacional.
Diante da comprovação de que a aludida sociedade é optante do sistema tributário, denominado SIMPLES NACIONAL (f. 56), defiro a isenção do imposto de renda, o qual será recolhido nos termos do art. 13, I, da Lei Complementar n.º 123/2006 e no art. 1º, da Instrução Normativa n.º 765/2007, da Receita Federal do Brasil.
No mais, para expedição do alvará de levantamento em nome do sócio-administrador, este deverá comprovar ter poderes para tanto, mediante juntada do contrato social e/ou procuração outorgada nos termos estabelecidos pelo referido documento constitutivo da sociedade. -
18/05/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 13:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/05/2023 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/05/2023 13:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/05/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2023 10:31
Provimento por decisão monocrática
-
14/05/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 17:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/05/2023 17:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/05/2023 17:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/05/2023 17:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/05/2023 17:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/05/2023 16:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/05/2023 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/05/2023 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/05/2023 16:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/05/2023 16:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/05/2023 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/05/2023 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/05/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 14:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2023 02:33
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1604883-45.2022.8.12.0000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
M.
J.
A.
A.
Advogado: Alarico David Medeiros Júnior (OAB: 3546/MS) Advogado: Paula Evelline Silva Ferreira (OAB: 11624/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Considerando o EDITAL/CASC/PGE/MS/Nº 001/2023 DE 30 DE MARÇO DE 2023, DJ Nº 11.119 que disciplina as regras para o processamento do acordo referente aos precatórios inscritos para todos os orçamentos, ficam intimados a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como os beneficiários e respectivos patronos constituídos nos autos com procuração que lhe outorga poderes para realizar acordo, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar EXPRESSAMENTE nos autos acerca: dos cálculos de f. 45/48 e eventuais retenções previdenciárias e de imposto de renda; deve, ainda, informar se o beneficiário é absolutamente incapaz ou se o crédito pertence a espólio, sendo que nesta situação, será necessário comprovar nos autos o item 1.2, IV, V e VIII do EDITAL; manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informados e, decorrido o prazo sem manifestação, será considerado correto o CPF para pagamento.
Fica o beneficiário ciente de que, conforme item 7.4 e 7.5 do Edital de Acordo, a ausência de CONCORDÂNCIA EXPRESSA DE CADA BENEFICIÁRIO, referente aos cálculos e certidão constantes dos autos, acarretará o indeferimento do pedido de acordo; Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1604883-45.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais/sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono, no mesmo prazo, indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Havendo a necessidade de classificação das propostas, ou seja, pedidos de acordo que superem ao montante disponível para a realização do acordo, o pagamento obedecerá a ordem cronológica de apresentação do precatório conforme descrito no item 6.1 e 6.2 do EDITAL. -
02/05/2023 07:23
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 14:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/04/2023 14:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/04/2023 14:34
INCONSISTENTE
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27/04/2023 14:34
Realizado Cálculo de Liquidação
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03/04/2023 14:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/04/2023 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/04/2023 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/10/2022 15:59
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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27/10/2022 15:57
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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04/10/2022 16:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/09/2022 14:06
Ato ordinatório praticado
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29/09/2022 01:48
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/09/2022 17:42
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 11:10
Ato ordinatório praticado
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28/09/2022 08:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2022 08:37
Concedida em parte a Medida Liminar
-
27/09/2022 14:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/09/2022 10:14
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
23/09/2022 18:24
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
23/09/2022 17:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/09/2022 17:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/09/2022 17:06
Ato ordinatório praticado
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22/09/2022 17:05
Ato ordinatório praticado
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21/09/2022 16:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/09/2022 16:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/09/2022 14:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/09/2022 17:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/09/2022 17:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/09/2022 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/09/2022 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/09/2022 13:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/09/2022 13:18
Ato ordinatório praticado
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15/09/2022 11:33
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
15/09/2022 11:32
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 11:32
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 11:32
Desentranhado o documento
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15/09/2022 11:32
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 13:50
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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