TJMS - 1405691-97.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2023 01:20
Recebidos os autos
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12/08/2023 01:20
Confirmada a intimação eletrônica
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12/08/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 13:27
Arquivado Definitivamente
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26/07/2023 13:27
Baixa Definitiva
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26/07/2023 13:25
Juntada de Outros documentos
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26/07/2023 07:04
Expedição de Ofício.
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26/07/2023 06:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/07/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 13:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405691-97.2023.8.12.0000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Ana Rosa Alves Conrado Advogado: Cleidomar Furtado de Lima (OAB: 8219/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sérgio Wilian Annibal (OAB: 5498/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - EXECUÇÃO FISCAL - DÍVIDA ADVINDA DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA - IMPUGNAÇÃO - PRESCRIÇÃO - TERMO INICIAL SOMENTE APÓS A FORMAÇÃO DA COISA JULGADA ADMINISTRATIVA - RECURSO DESPROVIDO. 1 -Na esteira do entendimento remansoso da Corte Superior, havendo impugnação quanto a infração administrativa cometida, tem-se por constituído o crédito somente após o encerramento do processo com a formação da coisa julgada administrativa.
Neste sentido: "a reclamação ou recurso administrativo, mesmo intempestivo, suspende a exigibilidade do crédito tributário e, por consequência o curso do prazo prescricional, enquanto perdurar o contencioso administrativo, nos termos do art. 151, III, do CTN" (STJ, RCD no AREsp 623.936/RO) 2 - Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/07/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 10:38
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/06/2023 21:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
30/05/2023 14:03
Conclusos para decisão
-
30/05/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 01:02
Recebidos os autos
-
30/05/2023 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
-
30/05/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 02:32
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405691-97.2023.8.12.0000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Ana Rosa Alves Conrado Advogado: Cleidomar Furtado de Lima (OAB: 8219/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sérgio Wilian Annibal (OAB: 5498/MS) Ante o exposto, recebo o recurso apenas no efeito devolutivo.
Intimem-se as partes, facultando-se ao agravado apresentar contraminuta no prazo legal. -
19/05/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 07:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/05/2023 19:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/05/2023 19:30
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/05/2023 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
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14/05/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 00:17
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 00:17
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 00:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/05/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1405691-97.2023.8.12.0000 Comarca de Coxim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Ana Rosa Alves Conrado Advogado: Cleidomar Furtado de Lima (OAB: 8219/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sérgio Wilian Annibal (OAB: 5498/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/05/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 06:55
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 06:55
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 06:55
Distribuído por sorteio
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02/05/2023 06:51
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
04/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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