TJMS - 0800316-06.2021.8.12.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800316-06.2021.8.12.0043/50003 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Município de São Gabriel do Oeste Proc.
Município: Gasparino Favero Neto (OAB: 23113/MS) Embargado: Agro Boenig Ltda.
Advogado: Rodolfo Souza Bertin (OAB: 9468/MS) Advogado: Oly Anacleto Garcia (OAB: 24748/MS) Advogada: Nathalia Ramos Brandão (OAB: 26905/MS) Advogado: Luiz Felipe D'Ornellas Marques (OAB: 9090/MS) Interessada: Larissa Lima Alves EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - EXAÇÃO DE ITBI EM USUFRUTO INSTITUÍDO NO MOMENTO DA CESSÃO DE QUOTAS SOCIAIS TRANSFERIDAS ÀS SÓCIAS DA EMPRESA IMPETRANTE PELA SÓCIA RETIRANTE - AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGAMENTO - MERO INCONFORMISMO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
I - Se não demonstrado no acórdão embargado uma das hipóteses do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
II - Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente.
III - Mesmo na hipótese de prequestionamento da matéria, a irresignação apresentada a exame deve encontrar abrigo em uma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
10/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800316-06.2021.8.12.0043/50003 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Município de São Gabriel do Oeste Proc.
Município: Gasparino Favero Neto (OAB: 23113/MS) Embargado: Agro Boenig Ltda.
Advogado: Rodolfo Souza Bertin (OAB: 9468/MS) Advogado: Oly Anacleto Garcia (OAB: 24748/MS) Advogada: Nathalia Ramos Brandão (OAB: 26905/MS) Advogado: Luiz Felipe D'Ornellas Marques (OAB: 9090/MS) Interessada: Larissa Lima Alves Julgamento Virtual Iniciado -
30/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800316-06.2021.8.12.0043/50003 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Município de São Gabriel do Oeste Proc.
Município: Gasparino Favero Neto (OAB: 23113/MS) Embargado: Agro Boenig Ltda.
Advogado: Rodolfo Souza Bertin (OAB: 9468/MS) Advogado: Oly Anacleto Garcia (OAB: 24748/MS) Advogada: Nathalia Ramos Brandão (OAB: 26905/MS) Advogado: Luiz Felipe D'Ornellas Marques (OAB: 9090/MS) Interessada: Larissa Lima Alves Por determinação do §2º do art. 1.023 do vigente CPC, fica a parte embargada intimada para, querendo, manifestar sobre o presente recurso, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem conclusos os autos para julgamento.
Intime-se. -
21/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800316-06.2021.8.12.0043/50003 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Município de São Gabriel do Oeste Proc.
Município: Gasparino Favero Neto (OAB: 23113/MS) Embargado: Agro Boenig Ltda.
Advogado: Rodolfo Souza Bertin (OAB: 9468/MS) Advogado: Oly Anacleto Garcia (OAB: 24748/MS) Advogada: Nathalia Ramos Brandão (OAB: 26905/MS) Advogado: Luiz Felipe D'Ornellas Marques (OAB: 9090/MS) Interessada: Larissa Lima Alves Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/11/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800316-06.2021.8.12.0043/50002 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Agro Boenig Ltda.
Advogado: Rodolfo Souza Bertin (OAB: 9468/MS) Advogado: Oly Anacleto Garcia (OAB: 24748/MS) Advogada: Nathalia Ramos Brandão (OAB: 26905/MS) Advogado: Luiz Felipe D'Ornellas Marques (OAB: 9090/MS) Embargado: Município de São Gabriel do Oeste Proc.
Município: Susi Carvalho de Oliveira (OAB: 15595/MS) Interessada: Larissa Lima Alves EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - EXAÇÃO DE ITBI EM USUFRUTO INSTITUÍDO NO MOMENTO DA CESSÃO DE QUOTAS SOCIAIS TRANSFERIDAS ÀS SÓCIAS DA EMPRESA IMPETRANTE PELA SÓCIA RETIRANTE - OBSCURIDADE CONSTATADA - AUSÊNCIA DE CUNHO PROTELATÓRIO - AFASTAMENTO DO PLEITO DE IMPOSIÇÃO DE MULTA - EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
I - A função dos embargos de declaração é a de aperfeiçoar o julgado, afastando dele vícios de omissão, contradição ou obscuridade que porventura possam maculá-lo.
Destinam-se, pois, a aperfeiçoar o provimento jurisdicional defeituoso, não a rever o que, bem ou mal, acha-se decidido, de modo que cumpre julgá-los com espírito de compreensão, de sorte que deixando de ser afastada a omissão, tem-se o vício de procedimento a desaguar em nulidade, como já foi assentado pelo STF, 1ª Turma, RE 428.991, Min.
Marco Aurélio, j. em 26.08.08, DJ de 31.10.08.
II - Embora o recurso de embargos de declaração não seja o instrumento hábil para a modificação da decisão, admite-se, em casos excepcionais, a aplicação de efeitos infringentes.
III - O fato gerador do ITBI é a transmissão da propriedade imobiliária, que incide no momento da efetiva transmissão do direito real sobre bem imóvel.
No caso, entretanto, evidencia-se a obscuridade que deve ser sanada, já que o usufruto a favor das sócias foi constituído sobre as quotas sociais da empresa impetrante e não sobre os imóveis que foram objeto de integralização do capital social.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: -
31/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800316-06.2021.8.12.0043/50002 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Agro Boenig Ltda.
Advogado: Rodolfo Souza Bertin (OAB: 9468/MS) Advogado: Oly Anacleto Garcia (OAB: 24748/MS) Advogada: Nathalia Ramos Brandão (OAB: 26905/MS) Advogado: Luiz Felipe D'Ornellas Marques (OAB: 9090/MS) Embargado: Município de São Gabriel do Oeste Proc.
Município: Susi Carvalho de Oliveira (OAB: 15595/MS) Interessada: Larissa Lima Alves Julgamento Virtual Iniciado -
04/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800316-06.2021.8.12.0043/50002 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Agro Boenig Ltda.
Advogado: Rodolfo Souza Bertin (OAB: 9468/MS) Advogado: Oly Anacleto Garcia (OAB: 24748/MS) Advogada: Nathalia Ramos Brandão (OAB: 26905/MS) Advogado: Luiz Felipe D'Ornellas Marques (OAB: 9090/MS) Embargado: Município de São Gabriel do Oeste Proc.
Município: Susi Carvalho de Oliveira (OAB: 15595/MS) Interessada: Larissa Lima Alves Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/09/2023 12:52
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 12:51
Baixa Definitiva
-
19/09/2023 22:00
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 13:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/09/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800316-06.2021.8.12.0043/50001 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Agro Boenig Ltda.
Advogado: Rodolfo Souza Bertin (OAB: 9468/MS) Advogado: Oly Anacleto Garcia (OAB: 24748/MS) Advogado: Luiz Felipe D'Ornellas Marques (OAB: 9090/MS) Embargado: Município de São Gabriel do Oeste Proc.
Município: Susi Carvalho de Oliveira (OAB: 15595/MS) Interessada: Larissa Lima Alves EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - EXAÇÃO DE ITBI EM USUFRUTO INSTITUÍDO NO MOMENTO DA CESSÃO DE QUOTAS SOCIAIS TRANSFERIDAS ÀS SOCIAIS DA EMPRESA IMPETRANTE PELA SÓCIA RETIRANTE - TROCA DE TITULARIDADE DO DOMÍNIO - REDISCUSSÃO - EMBARGOS REJEITADOS.
I - Se não demonstrado no acórdão embargado uma das hipóteses do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
II - Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
18/09/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 15:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/09/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 16:21
Conclusos para julgamento
-
13/09/2023 16:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
13/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
01/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 12:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
31/08/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 13:06
Inclusão em Pauta
-
15/08/2023 14:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 13:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2023 14:26
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 10:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/08/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 01:33
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800316-06.2021.8.12.0043/50001 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Agro Boenig Ltda.
Advogado: Rodolfo Souza Bertin (OAB: 9468/MS) Advogado: Oly Anacleto Garcia (OAB: 24748/MS) Advogado: Luiz Felipe D'Ornellas Marques (OAB: 9090/MS) Embargado: Município de São Gabriel do Oeste Proc.
Município: Susi Carvalho de Oliveira (OAB: 15595/MS) Interessada: Larissa Lima Alves Vistos etc.
Por determinação do §2º do art. 1.023 do vigente CPC, fica a parte embargada intimada para, querendo, manifestar sobre o presente recurso, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem conclusos os autos para julgamento.
Intime-se. -
31/07/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 14:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/07/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 09:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/07/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 12:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/07/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800316-06.2021.8.12.0043/50001 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Agro Boenig Ltda.
Advogado: Rodolfo Souza Bertin (OAB: 9468/MS) Advogado: Oly Anacleto Garcia (OAB: 24748/MS) Advogado: Luiz Felipe D'Ornellas Marques (OAB: 9090/MS) Embargado: Município de São Gabriel do Oeste Proc.
Município: Susi Carvalho de Oliveira (OAB: 15595/MS) Interessada: Larissa Lima Alves Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/07/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 11:05
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800316-06.2021.8.12.0043/50000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Agro Boenig Ltda.
Advogado: Rodolfo Souza Bertin (OAB: 9468/MS) Advogado: Oly Anacleto Garcia (OAB: 24748/MS) Advogado: Luiz Felipe D'Ornellas Marques (OAB: 9090/MS) Embargado: Município de São Gabriel do Oeste Proc.
Município: Susi Carvalho de Oliveira (OAB: 15595/MS) Interessada: Larissa Lima Alves EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA - ITBI SOBRE USUFRUTO INSTITUÍDO SOBRE COTAS SOCIAIS - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGAMENTO - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DISPOSTOS NO ART. 1.022 DO CPC - MERO INCONFORMISMO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
I - Se não demonstrado no acórdão embargado uma das hipóteses do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
II - Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente.
III - Mesmo na hipótese de prequestionamento da matéria, a irresignação apresentada a exame deve encontrar abrigo em uma das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
O prequestionamento pressupõe debate e decisão quanto à matéria, de sorte que a manifestação expressa sobre normativo é prescindível.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
02/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800316-06.2021.8.12.0043/50000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Agro Boenig Ltda.
Advogado: Rodolfo Souza Bertin (OAB: 9468/MS) Advogado: Oly Anacleto Garcia (OAB: 24748/MS) Advogado: Luiz Felipe D'Ornellas Marques (OAB: 9090/MS) Embargado: Município de São Gabriel do Oeste Proc.
Município: Susi Carvalho de Oliveira (OAB: 15595/MS) Interessada: Larissa Lima Alves Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer. -
30/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800316-06.2021.8.12.0043/50000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Agro Boenig Ltda.
Advogado: Rodolfo Souza Bertin (OAB: 9468/MS) Advogado: Oly Anacleto Garcia (OAB: 24748/MS) Advogado: Luiz Felipe D'Ornellas Marques (OAB: 9090/MS) Embargado: Município de São Gabriel do Oeste Proc.
Município: Susi Carvalho de Oliveira (OAB: 15595/MS) Interessada: Larissa Lima Alves Por determinação do §2º do art. 1.023 do vigente CPC, fica a parte embargada intimada para, querendo, manifestar sobre o presente recurso, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, retornem conclusos os autos para julgamento.
Intime-se. -
26/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800316-06.2021.8.12.0043/50000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Agro Boenig Ltda.
Advogado: Rodolfo Souza Bertin (OAB: 9468/MS) Advogado: Oly Anacleto Garcia (OAB: 24748/MS) Advogado: Luiz Felipe D'Ornellas Marques (OAB: 9090/MS) Embargado: Município de São Gabriel do Oeste Proc.
Município: Susi Carvalho de Oliveira (OAB: 15595/MS) Interessada: Larissa Lima Alves Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800316-06.2021.8.12.0043 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Município de São Gabriel do Oeste Proc.
Município: Susi Carvalho de Oliveira (OAB: 15595/MS) Apelado: Agro Boenig Ltda.
Advogado: Oly Anacleto Garcia (OAB: 24748/MS) Advogado: Rodolfo Souza Bertin (OAB: 9468/MS) Advogado: Luiz Felipe D'Ornellas Marques (OAB: 9090/MS) Interessada: Larissa Lima Alves EMENTA - REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL - IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO INTER VIVOS DE BENS IMÓVEIS E DIREITOS (ITBI) - INCORPORAÇÃO DE IMÓVEIS PARA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL DE PESSOA JURÍDICA - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA (ART. 156, § 2°, II, DA CF/88) - VALOR DOS IMÓVEIS SUPERIOR AO DO CAPITAL SOCIAL INTEGRALIZADO - OBSERVÂNCIA DO TEMA 796 DO STF (RE N. 796.376/SC) - AUSÊNCIA DE ATO COATOR - SEGURANÇA DENEGADA - RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS CONTRA O PARECER DA PGJ.
Em conformidade com o entendimento sedimentado pelo STF, no julgamento do RE n. 796.376/SC, com repercussão geral reconhecida (Tema 796) - de observância obrigatória pelos Tribunais (art. 926 do CPC/15), a imunidade em relação ao ITBI, prevista no inciso I do § 2º do art. 156 da Constituição Federal, não alcança o valor dos bens que exceder o limite do capital social a ser integralizado".
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator, com o parecer retificado oralmente.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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