TJMS - 0800473-71.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 12:06
Arquivado Definitivamente
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15/08/2023 10:44
Transitado em Julgado em #{data}
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21/07/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800473-71.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Financeira Itau Cbd S.A. - Credito, Financiamento e Investimento Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelante: Jucimar Lemes dos Santos Advogado: Victor Marcelo Acosta Cocian (OAB: 26230/MS) Apelado: Jucimar Lemes dos Santos Advogado: Victor Marcelo Acosta Cocian (OAB: 26230/MS) Apelado: Financeira Itau Cbd S.A. - Credito, Financiamento e Investimento Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - PEDIDO DO REQUERIDO DE IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS - IMPOSSIBILIDADE - RESTRIÇÃO DE CRÉDITO NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL - ATO ILÍCITO CONFIGURADO - DANOS MORAIS IN RE IPSA - VALOR DA INDENIZAÇÃO - NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO A FIM DE ATENDER OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL A PARTIR DO EVENTO DANOSO - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 54, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA -IGPM/FGV MANTIDO - ÍNDICE QUE MELHOR REFLETE A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA NO PERÍODO - RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO E APELO ADESIVO PROVIDO.
Considerando que não foram apresentados documentos lícitos a demonstrar a validade da dívida, consoante o disposto no art. 373, II, do CPC, patente o reconhecimento do ato ilícito praticado pela instituição financeira.
A inclusão indevida do nome do Requerente/Apelado no Sistema de Informações do Banco Central do Brasil (Sisbacen), o qual detém natureza restritiva de crédito, caracteriza-se o dano moral, o qual é in re ipsa, ou seja, presumível à espécie.
Na ausência de critérios legais para fixar o valor da indenização por danos morais, decorrente da inscrição do nome da autora em órgão restritivo, sem prévia notificação, há de ser fixada a reparação em montante adequado à realidade fática, de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e, em especial, atenda à finalidade de desestimular, no futuro, a reincidência desse tipo de conduta.
Nos termos do enunciado da Súmula nº 54, do Superior Tribunal de Justiça, os juros de mora devem fluir a partir do evento danoso.
Impertinente a alteração do índice IGPM/FGV em relação à correção monetária, eis que o referido é o que melhor reflete a desvalorização da moeda no período.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso da financeira.
Por maioria, deram provimento ao recurso adesivo, nos termos do voto do 1º vogal, vencido o relator, que negava provimento.
Julgamento nos termos do artigo 942 do CPC. -
20/07/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 16:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/07/2023 14:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/07/2023 16:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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18/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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10/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/07/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 16:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/06/2023 16:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/06/2023 16:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/06/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 11:27
Inclusão em Pauta
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05/06/2023 10:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/06/2023 09:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/05/2023 09:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/05/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 00:34
INCONSISTENTE
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03/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800473-71.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Financeira Itau Cbd S.A. - Credito, Financiamento e Investimento Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Jucimar Lemes dos Santos Advogado: Victor Marcelo Acosta Cocian (OAB: 26230/MS) Apelado: Jucimar Lemes dos Santos Advogado: Victor Marcelo Acosta Cocian (OAB: 26230/MS) Apelado: Financeira Itau Cbd S.A. - Credito, Financiamento e Investimento Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/05/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 10:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/05/2023 10:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/05/2023 10:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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02/05/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 14:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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