TJMS - 0821263-91.2013.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 12:36
Arquivado Definitivamente
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01/11/2023 07:51
Transitado em Julgado em #{data}
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05/10/2023 22:00
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0821263-91.2013.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Silvana Marques da Silva dos Santos Advogado: Caio Magno Duncan Couto (OAB: 15936/MS) Apelante: Agnesperla Talita Zanettin Advogado: Marcus Vinicius Ramos da Silva (OAB: 22831/MS) Advogado: Rafael Mota Macuco (OAB: 11712/MS) Apelada: Agnesperla Talita Zanettin Advogado: Rafael Mota Macuco (OAB: 11712/MS) Advogado: Marcus Vinicius Ramos da Silva (OAB: 22831/MS) Apelado: Adriano Severo de Lima Advogado: Adriano Severo de Lima (OAB: 12021/MS) Apelada: Silvana Marques da Silva dos Santos Advogado: Caio Magno Duncan Couto (OAB: 15936/MS) EMENTA - Apelação - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ALEGAÇÃO DE APROPRIAÇÃO PARCIAL DE VALORES POR ADVOGADO - RESPONSABILIDADE CIVIL - AUTORA QUE COMPROVOU O FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO - OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. 1.
Discute-se no presente recurso o preenchimento, ou não, dos requisitos necessários à caracterização da responsabilidade civil da ré. 2.
Responsabilidade Civil: Como sabido, ordenamento positivo vigente prevê que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Por sua vez, aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo (artigos 186 e 927 do CC/2002). 3.
Para a configuração da responsabilidade civil subjetiva, aplicável à espécie, é necessário o preenchimento de quatro (4) requisitos, quais sejam: conduta ilícita, nexo causal, dano e culpa. 4.
No caso dos autos, a parte autora logrou comprovar o fato constitutivo de seu direito, qual seja, o preenchimento dos pressupostos para responsabilização civil da ré (art. 373, inc.
I, do CPC), no que pertine ao desfalque de valores que deveriam ser repassados pela advogada à cliente, e ao sofrimento correspondente à frustração da expectativa da autora quanto ao recebimento dos seus direitos. 5.
Apelação conhecida e não provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/10/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 04:21
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0821263-91.2013.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Silvana Marques da Silva dos Santos Advogado: Caio Magno Duncan Couto (OAB: 15936/MS) Apelante: Agnesperla Talita Zanettin Advogado: Marcus Vinicius Ramos da Silva (OAB: 22831/MS) Advogado: Rafael Mota Macuco (OAB: 11712/MS) Apelada: Agnesperla Talita Zanettin Advogado: Rafael Mota Macuco (OAB: 11712/MS) Advogado: Marcus Vinicius Ramos da Silva (OAB: 22831/MS) Apelado: Adriano Severo de Lima Advogado: Adriano Severo de Lima (OAB: 12021/MS) Apelada: Silvana Marques da Silva dos Santos Advogado: Caio Magno Duncan Couto (OAB: 15936/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
03/10/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 16:49
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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03/10/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 22:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/05/2023 13:39
Conclusos para decisão
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04/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0821263-91.2013.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Silvana Marques da Silva dos Santos Advogado: Caio Magno Duncan Couto (OAB: 15936/MS) Apelante: Agnesperla Talita Zanettin Advogado: Marcus Vinicius Ramos da Silva (OAB: 22831/MS) Advogado: Rafael Mota Macuco (OAB: 11712/MS) Apelada: Agnesperla Talita Zanettin Advogado: Rafael Mota Macuco (OAB: 11712/MS) Advogado: Marcus Vinicius Ramos da Silva (OAB: 22831/MS) Apelado: Adriano Severo de Lima Advogado: Adriano Severo de Lima (OAB: 12021/MS) Apelada: Silvana Marques da Silva dos Santos Advogado: Caio Magno Duncan Couto (OAB: 15936/MS) Assim, atento aos princípios da não surpresa e do contraditório substancial, enfatizados pelo Código de Processo Civil/2015 (artigos 7º e 933), intime-se a autora Silvana Marques da Silva dos Santos para que, no prazo de cinco (5) dias, manifeste-se sobre a petição de f. 351-352 e o documento de f. 353.
Publique-se e Intime-se. -
03/05/2023 22:13
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 11:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/05/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2020 11:36
Juntada de Outros documentos
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13/11/2020 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2020 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2020 21:06
Ato ordinatório praticado
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10/07/2020 00:01
Publicado #{ato_publicado} em 10/07/2020.
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09/07/2020 20:40
INCONSISTENTE
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09/07/2020 20:39
Ato ordinatório praticado
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09/07/2020 15:02
Ato ordinatório praticado
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09/07/2020 14:48
Conclusos para decisão
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09/07/2020 14:47
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2020 14:47
Distribuído por sorteio
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09/07/2020 14:43
Ato ordinatório praticado
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08/07/2020 15:26
Ato ordinatório praticado
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03/07/2020 16:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2020
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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