TJMS - 0809147-35.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 13:45
Arquivado Definitivamente
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03/07/2023 08:51
Transitado em Julgado em #{data}
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05/06/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809147-35.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Gildete de Oliveira Arraes Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
APELANTE QUE ALEGA HAVER CUMPRIDO OS REQUISITOS PARA PROPOSITURA DA AÇÃO - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO ENCAMINHADO A E-MAIL, CUJO SISTEMA DE NOME DO DOMÍNIO (DNS) RELATOU QUE O DOMÍNIO DO DESTINATÁRIO ESCOLHIDO PELA APELANTE NÃO EXISTE.
NÃO COMPROVAÇÃO DE QUE O BANCO TENHA RECEBIDO O PEDIDO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/06/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 17:41
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 17:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/05/2023 15:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/05/2023 19:20
Juntada de Outros documentos
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26/05/2023 19:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/05/2023 19:20
Juntada de Outros documentos
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26/05/2023 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2023 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2023 14:05
Conclusos para decisão
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26/05/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 14:20
Juntada de Outros documentos
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19/05/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 02:07
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809147-35.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Gildete de Oliveira Arraes Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871A/MS) Vistos, etc.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso de Apelação interposto a f.50/55 em ambos efeitos.
Intime-se o subscritor das Contrarrazões, advogado Renato Chagas Corrêa da Silva (f.60/67), para, em 10 dias, regularizar sua representação processual, tendo em vista que não consta dos autos procuração outorgada pela parte requerida, sob pena de desentranhamento das peças, conforme art. 76, § 2º, II do Código de Processo Civil.
No mesmo prazo, manifeste-se a Apelante Gildete de Oliveira Arraes, querendo, quanto as preliminares suscitadas nas contrarrazões de f.60/67 em razão do artigo 933 do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
10/05/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 18:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/05/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 00:58
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 00:58
INCONSISTENTE
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03/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809147-35.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Gildete de Oliveira Arraes Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/05/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 09:45
Conclusos para decisão
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02/05/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 09:45
Distribuído por sorteio
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02/05/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 13:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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