TJMS - 0800486-96.2020.8.12.0015
Tribunal Superior - Câmara / Min. Marco Buzzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 14:15
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARCO BUZZI (Relator)
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13/03/2024 14:01
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 21/02/2024 e término em 12/03/2024, para DAVINO CARDOSO DE LIMA apresentar resposta à petição n. 104046/2024 (AGRAVO INTERNO), de fls. 445.
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20/02/2024 05:36
Publicado VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt) em 20/02/2024 Petição Nº 104046/2024 -
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19/02/2024 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico - VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt)
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19/02/2024 12:45
Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt) - PETIÇÃO Nº 104046/2024. Publicação prevista para 20/02/2024)
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19/02/2024 12:36
Juntada de Petição de agravo interno nº 104046/2024
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19/02/2024 12:25
Protocolizada Petição 104046/2024 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 19/02/2024
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05/02/2024 05:01
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 05/02/2024
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02/02/2024 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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02/02/2024 16:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 05/02/2024
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02/02/2024 16:10
Conheço do agravo de JOSE ANTONIO RODRIGUES CASTRO e MATILDE EDINEA MUNDINI CASTRO para negar provimento ao Recurso Especial
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12/01/2024 19:15
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARCO BUZZI (Relator)
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12/01/2024 18:55
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO
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12/01/2024 18:46
Juntada de Petição de parecer DO MPF nº 15189/2024
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12/01/2024 18:35
Protocolizada Petição 15189/2024 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 12/01/2024
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09/01/2024 15:02
Remetidos os Autos (para abertura de vista ao MPF) para COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO
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09/01/2024 15:02
Juntada de Certidão Certifico, em cumprimento ao determinado pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Ministro(a) Relator(a), nas hipóteses previstas em Memorando/Ofício arquivado nesta Secretaria Judiciária, o encaminhamento do presente feito à Coordenadoria
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09/01/2024 14:15
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento à ARP, ao Ministro MARCO BUZZI - QUARTA TURMA
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08/01/2024 15:01
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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08/01/2024 14:57
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Inter
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23/11/2023 15:13
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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23/11/2023 15:00
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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11/09/2023 14:29
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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01/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800486-96.2020.8.12.0015/50002 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: José Antonio Rodrigues Castro Advogado: Efson Ferreira dos Santos Rodrigues (OAB: 4952/RO) Agravante: Matilde Edneia Mundini Castro Advogado: Efson Ferreira dos Santos Rodrigues (OAB: 4952/RO) Agravado: Davino Cardoso de Lima Advogado: Rodrigo Sena de Azevedo (OAB: 70948/PR) Diante disso, retifico, de ofício, o erro material da parte dispositiva da decisão de fls. 273/275 do sequencial 50001, e, corrigindo-o, determino que passe a constar corretamente: "POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por JOSÉ ANTONIO RODRIGUES CASTRO e MATILDE EDINEIA MUNDINI CASTRO." Assim, junte cópia dessa decisão ao Recurso Especial de seq. 50001 e republique-se com as correções.
Ainda, já considerando a retificação feita, em andamento a estes autos, na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 273/275 do sequencial nº 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
10/07/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800486-96.2020.8.12.0015/50002 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: José Antonio Rodrigues Castro Advogado: Efson Ferreira dos Santos Rodrigues (OAB: 4952/RO) Agravante: Matilde Edneia Mundini Castro Advogado: Efson Ferreira dos Santos Rodrigues (OAB: 4952/RO) Agravado: Davino Cardoso de Lima Advogado: Rodrigo Sena de Azevedo (OAB: 70948/PR) Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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