TJMS - 1402294-06.2018.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 14:03
Baixa Definitiva
-
23/01/2025 03:55
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 03:52
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 00:01
Publicação
-
23/01/2025 00:01
Publicação
-
22/01/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 18:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/01/2025 18:40
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
21/01/2025 13:53
Baixa Definitiva
-
21/01/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 16:59
Recebidos os autos
-
12/09/2024 08:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/09/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 14:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/08/2024 22:39
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 03:07
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 00:01
Publicação
-
20/08/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 12:19
Publicação
-
19/08/2024 13:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/08/2024 13:24
Recurso Especial
-
09/08/2024 11:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/07/2024 10:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/07/2024 10:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/07/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 11:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/07/2024 02:01
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 00:01
Publicação
-
18/07/2024 00:01
Publicação
-
17/07/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 12:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/07/2024 12:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/07/2024 12:15
Expedição de "tipo de documento".
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17/07/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1402294-06.2018.8.12.0000/50004 Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Geisianny Thaisy Sobrinho Alves Advogado: Lucas Tobias Arguello (OAB: 20778/MS) Recorrido: Carlos Alberto de Assis Advogado: Márcio Messias de Oliveira Sandim (OAB: 10217/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Interessado: Roberto Hashioka Soler Advogado: Thiago Nascimento Moreira (OAB: 25047B/MS) Advogado: Lucas Gandolfo Hashioka (OAB: 23380B/MS) Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
09/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1402294-06.2018.8.12.0000/50004 Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Geisianny Thaisy Sobrinho Alves Advogado: Lucas Tobias Arguello (OAB: 20778/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Interessado: Carlos Alberto de Assis Advogado: Márcio Messias de Oliveira Sandim (OAB: 10217/MS) Interessado: Roberto Hashioka Soler Advogado: Thiago Nascimento Moreira (OAB: 25047B/MS) Advogado: Lucas Gandolfo Hashioka (OAB: 23380B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/12/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1402294-06.2018.8.12.0000/50003 Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Geisianny Thaisy Sobrinho Alves Advogado: Lucas Tobias Arguello (OAB: 20778/MS) Agravado: Carlos Alberto de Assis Advogado: Márcio Messias de Oliveira Sandim (OAB: 10217/MS) Interessado: Roberto Hashioka Soler Advogado: Thiago Nascimento Moreira (OAB: 25047B/MS) Advogado: Lucas Gandolfo Hashioka (OAB: 23380B/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHEU IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DA SENTENÇA QUE ACARRETAM A INEXIGIBILIDADE DE MULTA APLICADA COM RELAÇÃO AO EXECUTADO - AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I) Deve ser mantida a decisão da Vice-Presidência que, em impugnação ao cumprimento de sentença, declarou a inexigibilidade da multa aplicada pessoalmente à autoridade coatora por descumprimento de ordem judicial proferida em mandado de segurança se observada a ausência de citação pessoal do executado, que também não foi intimado do acórdão que fixou a multa, havendo, portanto, indiscutível prejuízo.
II) Segundo o Superior Tribunal de Justiça "A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que, quando inexiste prejuízo, a ausência de notificação pessoal das autoridades coatoras e da intimação do Procurador Geral do Estado, não caracteriza nulidade.
Confira-se: (RMS n. 23.889/BA, Rel.
Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 3/4/2008, DJe 12/5/2008). (AgInt no AREsp n. 1.415.930/BA, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 22/4/2020, DJe de 24/4/2020.) III) Diante da relevância primordial da citação, as normas relativas a tal ato devem ser estritamente observadas, sob pena de se poder decidir desfavoravelmente a alguém sem lhe ter dado todas as chances garantidas por lei para vir ao processo e se defender, razão pela qual trata-se de vício que pode ser alegado a qualquer tempo ou grau de jurisdição, inclusive pode ser alegado por meio da impugnação ao cumprimento de sentença, caso o processo de conhecimento tenha corrido à sua revelia, nos termos dos artigos 525, §1º, do CPC/2015.
IV) Continua vigente a Súmula 410 do STJ, segundo a qual "A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer." (AgInt no REsp n. 1.761.683/MA, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 1/6/2020, DJe de 4/6/2020.) V) Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos: Por unanimidade negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Ausente, justificadamente, o Des.
Paschoal Carmello Leandro. -
27/09/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1402294-06.2018.8.12.0000/50003 Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Geisianny Thaisy Sobrinho Alves Advogado: Lucas Tobias Arguello (OAB: 20778/MS) Agravado: Carlos Alberto de Assis Advogado: Márcio Messias de Oliveira Sandim (OAB: 10217/MS) Interessado: Roberto Hashioka Soler Advogado: Thiago Nascimento Moreira (OAB: 25047B/MS) Advogado: Lucas Gandolfo Hashioka (OAB: 23380B/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
21/08/2023 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença nº 1402294-06.2018.8.12.0000/50002 Relator(a): Vice-Presidente Exeqte: Geisianny Thaisy Sobrinho Alves Advogado: Lucas Tobias Arguello (OAB: 20778/MS) Executado: Carlos Alberto de Assis Advogado: Márcio Messias de Oliveira Sandim (OAB: 10217/MS) Interessado: Roberto Hashioka Soler Advogado: Thiago Nascimento Moreira (OAB: 25047B/MS) Advogado: Lucas Gandolfo Hashioka (OAB: 23380B/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado por CARLOS ALBERTO DE ASSIS na presente impugnação ao cumprimento de sentença para declarar inexigível a multa cominada no acórdão exequendo.
Outrossim, em razão da extinção total da dívida, com fulcro no art. 924, III, do CPC, julgo extinto o presente cumprimento de sentença.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 25 da Lei 12.016/2009.
Registre-se.
Intimem-se. -
02/06/2023 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença nº 1402294-06.2018.8.12.0000/50002 Relator(a): Vice-Presidente Exeqte: Geisianny Thaisy Sobrinho Alves Advogado: Lucas Tobias Arguello (OAB: 20778/MS) Executado: Carlos Alberto de Assis Advogado: Márcio Messias de Oliveira Sandim (OAB: 10217/MS) Interessado: Roberto Hashioka Soler Advogado: Thiago Nascimento Moreira (OAB: 25047B/MS) Advogado: Lucas Gandolfo Hashioka (OAB: 23380B/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) Manifeste-se o executado, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a manifestação e documentos juntados às fls. 90-703.
Intime-se. -
04/05/2023 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença nº 1402294-06.2018.8.12.0000/50002 Relator(a): Vice-Presidente Exeqte: Geisianny Thaisy Sobrinho Alves Advogado: Lucas Tobias Arguello (OAB: 20778/MS) Executado: Carlos Alberto de Assis Interessado: Roberto Hashioka Soler Advogado: Thiago Nascimento Moreira (OAB: 25047B/MS) Advogado: Lucas Gandolfo Hashioka (OAB: 23380B/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pablo Henrique Garcete Schrader (OAB: 8692/MS) VISTOS, etc.
Sobre a impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 64/85 manifeste-se a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
04/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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