TJMS - 0815162-28.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 13:35
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 13:13
Arquivado Definitivamente
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27/05/2024 03:09
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/05/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2024 09:57
INCONSISTENTE
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23/05/2024 14:30
Baixa Definitiva
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23/05/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 14:27
Recebidos os autos
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16/02/2024 14:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/02/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 12:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/01/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 02:04
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/01/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0815162-28.2019.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Rosângela de Oliveira Advogado: Edy Willian Praeiro Soares (OAB: 23777/MS) Agravante: Patrícia de Oliveira Alvares da Silva Advogado: Edy Willian Praeiro Soares (OAB: 23777/MS) Agravado: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 25/28 do sequencial n. 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
22/01/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 10:39
Publicado #{ato_publicado} em 22/01/2024.
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21/01/2024 14:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/01/2024 14:59
Recurso Especial não admitido
-
17/01/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 07:11
Conclusos para admissibilidade recursal
-
29/12/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/12/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2023 18:52
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 03:25
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/12/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0815162-28.2019.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Rosângela de Oliveira Advogado: Edy Willian Praeiro Soares (OAB: 23777/MS) Agravante: Patrícia de Oliveira Alvares da Silva Advogado: Edy Willian Praeiro Soares (OAB: 23777/MS) Agravado: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
05/12/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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04/12/2023 16:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/12/2023 16:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/12/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0815162-28.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Rosângela de Oliveira Advogado: Edy Willian Praeiro Soares (OAB: 23777/MS) Recorrente: Patrícia de Oliveira Alvares da Silva Advogado: Edy Willian Praeiro Soares (OAB: 23777/MS) Recorrido: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Rosângela de Oliveira.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
04/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0815162-28.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Rosângela de Oliveira Advogado: Edy Willian Praeiro Soares (OAB: 23777/MS) Recorrente: Patrícia de Oliveira Alvares da Silva Advogado: Edy Willian Praeiro Soares (OAB: 23777/MS) Recorrido: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815162-28.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Rosângela de Oliveira Advogado: Edy Willian Praeiro Soares (OAB: 23777/MS) Apelante: Patrícia de Oliveira Alvares da Silva Advogado: Edy Willian Praeiro Soares (OAB: 23777/MS) Apelado: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - MÉRITO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA COM ALEGADA CONTAMINAÇÃO - LAUDO PERICIAL QUE CONCLUI PELA AUSÊNCIA DE CONTAMINAÇÃO - SUSPENSÃO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA - INADIMPLÊNCIA DA CONSUMIDORA - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA SOBRE A SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS DEVIDAMENTE REALIZADA - ALEGAÇÃO DE INVASÃO DA RESIDÊNCIA PELOS REPRESENTANTES DA CONCESSIONÁRIA PARA REALIZAR O CORTE DE ÁGUA - AUSÊNCIA DE PROVAS - ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA - RELAÇÃO DE CONSUMO - COMPROVAÇÃO MÍNIMA DOS FATOS CONSTITUTIVOS - ARTIGO 373, INCISO I, DO CPC - PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - IMPOSSIBILIDADE - EMPRESA QUE AGIU DENTRO DO QUE DETERMINA A LEGISLAÇÃO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não há falar em cerceamento de defesa, porquanto o pedido de redesignação de audiência foi analisado na fase de conhecimento, tendo as Apelantes, inclusive, ingressado com agravo de instrumento, desprovido, operando-se a preclusão na forma do artigo 507 do CPC.
No caso em tela, denota-se que a empresa Requerida se desincumbiu a contento do ônus probatório que lhe é imposto por lei (art. 373, II, do CPC), pois a conclusão do laudo pericial às fls. 321-362 derrubam as narrativas a respeito da impotabilidade da água.
Assim, não há falar em falha na prestação do serviço, a dar respaldo à tese das Apelantes.
Outrossim, a Lei nº 8.987/1995 estabelece as hipóteses em que os serviços públicos prestados por concessionárias poderão ser suspensos, se caracterizar a descontinuidade.
Dentre elas está o corte por inadimplemento do usuário, previamente notificado.
Uma vez presente a dívida, não existe ilicitude na suspensão dos serviços que possa gerar os danos materiais e morais postulados à inicial Não configura dano moral se a empresa-ré não cometeu nenhum ato ilícito, pelo contrário, só cobrou o que lhe era legitimamente devido o que, aliás, constitui mero exercício regular de um direito da concessionária, e afasta o dever de indenizar.
O fato de incidir as disposições atinentes à legislação consumerista, em especial a inversão do ônus da prova, não desonera a parte da comprovação dos fatos constitutivos do direito alegado.
Deste, inexistindo comprovação da invasão da residência das Requerentes/Apelantes para que o corte da água fosse realizado, descabe a responsabilização da concessionária pelo pagamento da indenização pretendida.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
04/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0815162-28.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Rosângela de Oliveira Advogado: Edy Willian Praeiro Soares (OAB: 23777/MS) Apelante: Patrícia de Oliveira Alvares da Silva Advogado: Edy Willian Praeiro Soares (OAB: 23777/MS) Apelado: Águas Guariroba S/A Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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