TJMS - 0803023-23.2020.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 12:26
Arquivado Definitivamente
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26/05/2023 09:35
Transitado em Julgado em #{data}
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04/05/2023 14:57
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803023-23.2020.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelante: Alesio Umbelino Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Alesio Umbelino Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA - RESTITUIÇÃO DEVIDA - DANOS MORAIS - AFASTADOS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Sem o mínimo de prova da regularidade da contratação, não há que se falar em legalidade dos descontos realizados.
E, corolário lógico da cobrança e pagamento de débitos indevidos é a restituição de valores, justamente para evitar o locupletamento sem causa.
Seja em razão do baixo valor do desconto realizado no benefício previdenciário do autor, seja pela ausência de demonstração de que a referida subtração tenha efetivamente causado prejuízo à sua subsistência, o pedido indenizatório deve ser afastado.
RECURSO DO AUTOR - MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS - RECURSO PREJUDICADO.
Uma vez afastado o dano moral, resta prejudicado o recurso da autora.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, nos termos do voto do Relator, deram parcial provimento ao recurso da instituição financeira e julgaram prejudicado o recurso do autor.. -
03/05/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 20:38
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 18:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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26/04/2023 14:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/04/2023 03:14
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 03:14
INCONSISTENTE
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/04/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 15:30
Conclusos para decisão
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03/04/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 15:30
Distribuído por sorteio
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03/04/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 20:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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