TJMS - 0852669-18.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2024 08:45
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 17:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/05/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 16:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/04/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 08:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/04/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 15:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/03/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 16:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/01/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 14:38
Recebidos os autos
-
27/11/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 15:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/11/2023 15:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/11/2023 17:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/11/2023 17:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/09/2023 21:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 12:30
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/09/2023 14:42
Recebidos os autos
-
22/09/2023 14:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/09/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 14:42
Homologada a Transação
-
22/09/2023 12:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/09/2023 18:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/09/2023 08:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/08/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 14:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 11:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/07/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 15:33
Recebidos os autos
-
27/06/2023 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2023 13:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/06/2023 11:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/05/2023 17:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/05/2023 00:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/05/2023 11:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/05/2023 11:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/05/2023 00:00
Intimação
A.
X Nazario Conveniência ME (SOS CONVENIENCIA), Alexandre Xavier Nazario Processo 0852669-18.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exectdo: A.
X Nazario Conveniência ME (SOS CONVENIENCIA), Alexandre Xavier Nazario - DEFIRO o pedido da parte exequente e, nos termos dos artigos 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, determino o bloqueio online de valores disponíveis em eventuais contas correntes do(s) executado(s) ALEXANDRE XAVIER NAZARIO, CPF *11.***.*77-34 e A.
X NAZARIO CONVENIÊNCIA ME (SOS CONVENIENCIA), CNPJ 28.***.***/0001-49 por intermédio do SISBAJUD e segundo o valor atualizado do débito correspondente a R$ 43.713,47.
AUTORIZO os procedimentos necessários para o protocolo do pedido junto ao Sistema, ALTERE-SE a publicidade do feito, passando tramitar em segredo de justiça.
DETERMINO a reiteração automática da ordem de bloqueio, conhecida como “teimosinha”, devendo a presente ordem ser reiterada pelo prazo máximo do sistema (30 dias) ou até que ocorra o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento, sem prejuízo de nova determinação para tal finalidade.
O controle interno será realizado pelo cartório, juntando-se ao final do período determinado ou na ocorrência do bloqueio integral, os extratos dos resultados.
Em caso de êxito no bloqueio, ainda que parcial, INTIME-SE a parte executada sobre o ocorrido, na pessoa de seu advogado, pessoalmente, caso não esteja representado nos autos, ou via edital, caso assim tenha sido citada, cientificando-lhe que tem o prazo de 05 (cinco) dias para alegar e comprovar eventual impenhorabilidade ou qualquer outra irregularidade no ato, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 854, §§ 3º e 5º, do Código de Processo Civil.
Havendo manifestação pela parte requerida, INTIME-SE a parte exequente, em 48 horas e venham os autos em conclusão na fila de urgentes.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada e não havendo manifestação do credor para desbloqueio dos valores, TORNE-SE concreta a indisponibilidade e TRANSFIRA-SE o valor bloqueado para a Conta Única.
DISPENSO a expedição de termo de penhora, nos termos do artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil, servindo o próprio comprovante de bloqueio como documento apto para a efetivação da penhora.
Se o bloqueio for de valor irrisório (art. 836, CPC) proceda-se a liberação.
Também, se for de quantia superior ao crédito, libere-se o excedente.
Restando infrutífero o bloqueio, INTIME-SE a parte exequente para que promova o prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias, indicando a localização de bens da parte devedora, passíveis de penhora.
Após o cumprimento da ordem e anexadas as respostas do SISBAJUD, libere-se nos autos todas as peças que constam em sigilo externo, inclusive os pronunciamentos deste juízo. Às providências. -
03/05/2023 21:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 18:51
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 18:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/04/2023 18:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/04/2023 18:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/04/2023 18:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/04/2023 18:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/04/2023 11:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/03/2023 00:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/03/2023 16:16
Recebidos os autos
-
27/03/2023 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2023 10:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/03/2023 10:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/03/2023 10:20
INCONSISTENTE
-
21/03/2023 16:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/03/2023 09:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/03/2023 09:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/03/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 20:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 16:25
Recebidos os autos
-
02/03/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 10:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/03/2023 10:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/02/2023 19:05
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 19:05
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
13/02/2023 19:40
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 08:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/02/2023 08:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/01/2023 00:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/01/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 17:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/01/2023 17:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/01/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 15:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/01/2023 15:29
INCONSISTENTE
-
12/12/2022 08:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/12/2022 08:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/12/2022 20:27
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 20:27
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 20:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/11/2022 09:53
Recebidos os autos
-
24/11/2022 09:53
Decisão ou Despacho
-
24/11/2022 07:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/11/2022 07:21
INCONSISTENTE
-
24/11/2022 06:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/11/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 15:35
Realizado cálculo de custas
-
22/11/2022 15:35
Realizado cálculo de custas
-
22/11/2022 15:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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