TJMS - 1419989-31.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2023 15:11
Arquivado Definitivamente
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05/06/2023 15:10
Baixa Definitiva
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05/06/2023 15:08
Juntada de Outros documentos
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05/06/2023 08:23
Expedição de Ofício.
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05/06/2023 08:09
Transitado em Julgado em #{data}
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12/05/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419989-31.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Materna Berçário Ltda.
Advogado: Flávio Luiz Trentin Longuini (OAB: 196463/SP) Agravado: Cristovão Geraldo Paulo de Freitas Baston Advogado: Achilles da Palma e Mello Neto (OAB: 317278/SP) Advogado: Thiago Machado Grilo (OAB: 12212/MS) Advogado: Daniel Castro Gomes da Costa (OAB: 12480/MS) EMENTA - Agravo de Instrumento - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE ALUGUEL C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - PRELIMINAR SUSCITADA NAS CONTRARRAZÕES - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - MÉRITO - ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA - PEDIDO DE PROVA PERICIAL E TESTEMUNHAL COM O OBJETIVO DE SE APURAR O INVESTIMENTO REALIZADO NO IMÓVEL OBJETO DA LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL (ESCOLA) E A EVASÃO ESCOLAR DURANTE O PERÍODO DE PANDEMIA - DESNECESSIDADE DIANTE DAEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA DE RENUNCIA À INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: a) a preliminar suscitada nas Contrarrazões de ofensa à dialeticidade; e b) a ocorrência do cerceamento do direito de defesa pelo indeferimento da produção de prova pericial e testemunhal. 2.
Preliminar de Ofensa à dialeticidade.
O princípio da dialeticidade exige que o recurso seja apresentado por petição, contendo as razões pelas quais a parte insurgente deseja obter do segundo grau de jurisdição um novo pronunciamento judicial.
Para tanto, a parte recorrente deve atacar, de forma específica, os fundamentos da sentença recorrida, sob pena de carecer de um dos pressupostos de admissibilidade recursal.
Preliminar rejeitada. 3.
Cerceamento de defesa: Nos termos do art. 369, do CPC/15, "as partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz", cabendo ao Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, "determinar as provas necessárias à instrução do processo", apenas indeferindo, se for o caso, as diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 370 do CPC/2015). 4.
Sabe-se que "nos contratos de locação, é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção" (Súmula 355 do STJ). 5.
Havendo cláusula de renúncia às benfeitorias no contrato de locação, mostra-se desnecessária a perícia bem como a prova testemunhal para se comprovar o investimento realizado no imóvel objeto da locação não residencial (escola) e a evasão escolar durante o período de pandemia. 6.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/05/2023 17:41
Juntada de Outros documentos
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11/05/2023 15:55
Expedição de Ofício.
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11/05/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 18:34
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 18:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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02/05/2023 11:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/02/2023 11:00
Conclusos para decisão
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31/01/2023 13:51
Juntada de Outros documentos
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31/01/2023 13:51
Juntada de Outros documentos
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31/01/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/01/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2022 13:39
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 04:20
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2022 08:08
Juntada de Outros documentos
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05/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419989-31.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Materna Berçário Ltda.
Advogado: Flávio Luiz Trentin Longuini (OAB: 196463/SP) Agravado: Cristovão Geraldo Paulo de Freitas Baston Advogado: Achilles da Palma e Mello Neto (OAB: 317278/SP) Advogado: Thiago Machado Grilo (OAB: 12212/MS) Advogado: Daniel Castro Gomes da Costa (OAB: 12480/MS) Diante do exposto, concedo o efeito suspensivo ao recurso, para que não seja encerrada a fase de instrução do processo enquanto não definida a questão da ampliação instrutória requerida neste recurso, com a produção da prova pericial e testemunhal.
Intime-se o agravado para, no prazo legal (art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil/15) apresentar Contraminuta.
Comunique-se, COM URGÊNCIA, o Juiz a quo o teor desta decisão (art. 1.019, inc.
I, do Código de Processo Civil/15).
Intime(m)-se. -
02/12/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 12:54
Expedição de Ofício.
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02/12/2022 12:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/12/2022 12:15
Concedida a Antecipação de tutela
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02/12/2022 00:47
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 00:46
INCONSISTENTE
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02/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419989-31.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Materna Berçário Ltda.
Advogado: Flávio Luiz Trentin Longuini (OAB: 196463/SP) Agravado: Cristovão Geraldo Paulo de Freitas Baston Advogado: Achilles da Palma e Mello Neto (OAB: 317278/SP) Advogado: Thiago Machado Grilo (OAB: 12212/MS) Advogado: Daniel Castro Gomes da Costa (OAB: 12480/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/12/2022 08:34
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 08:20
Conclusos para decisão
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01/12/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 08:20
Distribuído por prevenção
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01/12/2022 08:15
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
12/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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