TJMS - 0803277-97.2022.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 10:06
Arquivado Definitivamente
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05/09/2023 06:40
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 06:40
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 06:40
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 06:40
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 06:40
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 06:40
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 06:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 06:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 06:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 06:40
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 06:40
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 06:40
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 06:40
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 06:40
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 06:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 06:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 06:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 06:32
Baixa Definitiva
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01/09/2023 16:17
Registrado para #{motivos_de_registro}
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31/08/2023 06:15
Baixa Definitiva
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18/08/2023 14:26
Baixa Definitiva
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18/08/2023 14:25
INCONSISTENTE
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19/07/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 15:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/07/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803277-97.2022.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Odálio Cecilio Pereira de Oliveira Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Recorrido: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Odálio Cecilio Pereira de Oliveira.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/07/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 07:21
Publicado #{ato_publicado} em 14/07/2023.
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13/07/2023 17:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/07/2023 17:33
Recurso Especial não admitido
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05/07/2023 09:19
Conclusos para admissibilidade recursal
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03/07/2023 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2023 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 14:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/06/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803277-97.2022.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Odálio Cecilio Pereira de Oliveira Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Recorrido: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
14/06/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 15:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/06/2023 15:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/06/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803277-97.2022.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Odálio Cecilio Pereira de Oliveira Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS – REGISTRO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES – NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO DEVEDOR ACERCA DA NEGATIVAÇÃO DE SEU NOME – COMPROVAÇÃO DO ENVIO DA CORRESPONDÊNCIA – DISPOSIÇÃO DO ART. 43, §2º, DO CDC – INDENIZAÇÃO INDEVIDA – ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I.
O consumidor tem o direito de ser notificado previamente sobre a negativação de seu nome, nos órgãos de proteção ao crédito.
II.
Nos termos da Súmula 359 do STJ, “Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição”.
III.
Comprovado o envio da prévia notificação ao consumidor para o endereço fornecido pelo credor, antes da inclusão de seu nome nos órgãos de restrição ao crédito, não há falar em prática de ato ilícito e indenização por dano moral.
IV.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803277-97.2022.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Odálio Cecilio Pereira de Oliveira Advogado: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB: 25005/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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