TJMS - 0802298-50.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 12:27
Arquivado Definitivamente
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29/06/2023 08:53
Transitado em Julgado em #{data}
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01/06/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 00:50
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802298-50.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Maria Eulalia Barros de Souza Advogado: Darcilio Silva de Arruda (OAB: 7359/MS) Advogado: Rony Ramalho Filho (OAB: 4741/MS) Apelante: Willian Henrique Braga Advogado: Darcilio Silva de Arruda (OAB: 7359/MS) Advogado: Rony Ramalho Filho (OAB: 4741/MS) Apelado: Mateus Messias dos Santos Advogado: Cleverson Quirino da Silva (OAB: 20548/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO - PRELIMINARES CONTRARRECURSAIS - IMPUGNAÇÃO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA CONCEDIDA - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - DESERÇÃO POR AUSÊNCIA DE PREPARO - NÃO ACOLHIDAS - MÉRITO - LITISPENDÊNCIA - OCORRÊNCIA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Não comprovado que os autores, ora recorrentes, reúnem condições para arcar com as despesas financeiras da lide, não há razões para indeferir o pedido a justiça gratuita.
II - Não há falar em ausência de interesse de agir das partes autoras em razão de pedido exposto nesta ação anulatória, porquanto a controvérsia processual reside no cancelamento dos atos processuais do processo em apenso, o qual foi promovido pelo apelado, estando, dessa forma, presente o interesse de agir dos autores.
III - Confrontando a impugnação ao cumprimento de sentença e a inicial desta ação, constata-se tratar das mesmas partes, pedido e causa de pedir.
Logo, a manutenção da sentença que reconheceu a litispendência, é medida que se impõe.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/05/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 11:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/05/2023 13:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802298-50.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 15ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Maria Eulalia Barros de Souza Advogado: Darcilio Silva de Arruda (OAB: 7359/MS) Advogado: Rony Ramalho Filho (OAB: 4741/MS) Apelante: Willian Henrique Braga Advogado: Darcilio Silva de Arruda (OAB: 7359/MS) Advogado: Rony Ramalho Filho (OAB: 4741/MS) Apelado: Mateus Messias dos Santos Advogado: Cleverson Quirino da Silva (OAB: 20548/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/05/2023 20:02
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 20:02
INCONSISTENTE
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03/05/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 13:30
Conclusos para decisão
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03/05/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 13:30
Distribuído por prevenção
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03/05/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 15:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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