TJMS - 0803263-90.2022.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 1ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 15:44
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 15:44
Transitado em Julgado em #{data}
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10/12/2024 16:59
Juntada de Informações
-
10/12/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 00:05
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 21:15
Publicado #{ato_publicado} em 19/11/2024.
-
19/11/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 06:01
Recebidos os autos
-
18/11/2024 06:01
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 06:01
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 06:01
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
29/08/2024 15:53
Conclusos para julgamento
-
19/08/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 21:53
Publicado #{ato_publicado} em 13/08/2024.
-
13/08/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 21:20
Publicado #{ato_publicado} em 17/07/2024.
-
17/07/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 12:24
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 12:24
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 12:23
Juntada de Informações
-
28/06/2024 12:23
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2024 17:25
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 21:48
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 04:03
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 07/08/2023.
-
21/06/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 22:14
Publicado #{ato_publicado} em 19/06/2023.
-
19/06/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 20:50
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 15:54
Recebidos os autos
-
13/06/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 10:59
Conclusos para despacho
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16/03/2023 03:12
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 16/03/2023.
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24/02/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 21:35
Publicado #{ato_publicado} em 16/02/2023.
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16/02/2023 08:34
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 22:13
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 14:47
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2023 14:45
Juntada de Mandado
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19/12/2022 03:25
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 12:39
Juntada de Informações
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01/12/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 12:27
Expedição de Mandado.
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30/11/2022 21:11
Publicado #{ato_publicado} em 30/11/2022.
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30/11/2022 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Neves Costa (OAB 11060A/MS), Raphael Neves Costa (OAB 12178A/MS), Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS) Processo 0803263-90.2022.8.12.0045 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco Financiamentos S.A. - decisão "Decisão interlocutória: Vistos, etc.
Presentes, num juízo preliminar, os requisitos legais, defiro, liminarmente, a medida.
Expeça-se mandado de busca e apreensão do bem e dos seus documentos, conforme artigo 3°, §14, do Decreto-lei de n. 911/1969, com a alteração da Lei n. 13.043 de 13-11-2014, depositando-se com a(s) pessoa(s) nominada(s) pela parte requerente na petição inicial; Pelo mesmo mandado cite-se a parte ré para contestar, querendo, em 15 (quinze) dias, ou, em 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da integralidade das prestações vencidas (mais encargos) e das prestações vincendas, segundo os valores apresentados pelo credor na petição inicial, hipótese na qual lhe será restituído o bem, "ex vi" do artigo 3°, §2°, do Decreto-lei n. 911/1969, na linha do entendimento pacificado pelo e.
Superior Tribunal de Justiça, nos autos do Recurso Especial n. 1.418.593 MS, submetido ao rito dos recursos repetitivos.
Cientifique-se a parte ré, ainda, de que poderá contestar mesmo tendo efetivado o pagamento, caso entenda ter havido abusividade da instituição financeira e desejar restituição (Decreto-lei n. 911/1969, art. 3º, parágrafos 2º, 3º e 4º, com a redação dada pela Lei nº 10.931 de 2-8-2004).
Anoto, desde já, que os prazos a que se referem os parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º, do art. 3º do Decreto-lei nº 911/69, contam-se a partir da data da execução da medida liminar; Finalmente determino, para resguardar minimamente o devido processo legal, que, se o credor fiduciário, nos moldes do art. 3º, § 1º (de duvidosa constitucionalidade), optar pela RETIRADA DO VEÍCULO DESTA COMARCA E SUA VENDA ANTECIPADA, poderá fazê-lo, mas sob sua conta e risco, pois, na hipótese de improcedência do pedido inicial, arcará com a responsabilidade de eventuais perdas e danos e possível imposição de multa, nos termos do art. 3º, § 6º e § 7º, do Decreto-lei n. 911/1969 (TJMS. 5ª Câmara Cível.
Agravo de Instrumento de n. 4001289-36.2013.8.12.0000.
Campo Grande.
Desembargador Relator Exmo.
Sr.
Des.
Vladimir Abreu da Silva.
Julgamento em 22-8-2013); Cientifique(m)-se eventual avalista(s); Nos termos do artigo 3°, §9° e 10, do Decreto-lei de n. 911/1969, com a alteração da Lei n. 13.043 de 13-11-2014, determino a inserção de restrição de gravame de circulação via RENAJUD até a localização do veículo; após a localização e apreensão, a parte requerente terá a oportunidade de formular requerimento de "baixa" de tal gravame, o que, desde já, fica deferido; Expeçam-se mandados necessários; Caso venha a ser proposta ação revisional de contrato entre as partes, deverá aquela ser distribuída por dependência a esses autos.
Caso já tenha sido distribuída eventual revisional, apensem-se; Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/11/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/11/2022 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2022 12:26
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 12:10
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 12:07
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 07:42
Recebidos os autos
-
29/11/2022 07:40
Concedida a Medida Liminar
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25/11/2022 07:15
Realizado cálculo de custas
-
24/11/2022 07:21
Realizado cálculo de custas
-
18/11/2022 15:45
Conclusos para decisão
-
18/11/2022 15:06
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 15:06
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 14:05
Realizado cálculo de custas
-
18/11/2022 14:05
Realizado cálculo de custas
-
18/11/2022 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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