TJMS - 0800717-16.2021.8.12.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
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03/06/2023 01:05
Confirmada a intimação eletrônica
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03/06/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 13:41
Arquivado Definitivamente
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29/05/2023 06:47
Transitado em Julgado em #{data}
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25/05/2023 18:06
Recebidos os autos
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25/05/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 18:52
Recebidos os autos
-
23/05/2023 18:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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23/05/2023 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 10:07
Juntada de Certidão
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23/05/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 10:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/05/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0800717-16.2021.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Cassilândia Recorrido: Luis Carlos Damazio Domingos Advogado: Natália Marques Andrade (OAB: 311362/SP) Recorrido: Chefe da Agência Fazendária de Cassilândia Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) EMENTA - REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS - ICMS - TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS - MESMA TITULARIDADE - LOCALIZADAS EM ESTADOS DIFERENTES DA FEDERAÇÃO - INOCORRÊNCIA DE FATO GERADOR - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NAS CORTES SUPERIORES - ARE 1255885/MS (TEMA 1099) E RESP 1.125.133/SP - SENTENÇA MANTIDA - com o parecer, REMESSA NECESSÁRIA NÃO PROVIDA.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 1.255.885/MS (Tema n.º 1.099), em sede de repercussão geral, assentou que a transferência de bens entre estabelecimentos de uma mesma empresa não se subsume à hipótese de incidência do ICMS, ainda que a circulação ocorra em âmbito interestadual, pois não há circulação jurídica da mercadoria com a transferência da propriedade.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/05/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 14:26
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/05/2023 11:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/05/2023 09:25
Conclusos para decisão
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16/05/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2023 18:50
Recebidos os autos
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16/05/2023 18:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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16/05/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2023 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
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16/05/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/05/2023 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0800717-16.2021.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Cassilândia Recorrido: Luis Carlos Damazio Domingos Advogado: Natália Marques Andrade (OAB: 311362/SP) Recorrido: Chefe da Agência Fazendária de Cassilândia Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Encaminhe-se à PGJ para parecer, conforme art. 12 da Lei 12.016/2009, visto que se trata de ação mandamental.
Após, voltem-me, conclusos. -
05/05/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 00:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/05/2023 00:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/05/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 16:43
Juntada de Certidão
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04/05/2023 16:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/05/2023 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 16:00
Conclusos para decisão
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03/05/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 16:00
Distribuído por prevenção
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03/05/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 13:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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