TJMS - 1602041-29.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2024 09:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/05/2024 09:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/05/2024 11:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/05/2024 11:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/05/2024 01:32
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 15:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/05/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 12:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/05/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 12:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 10:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2024 10:20
Provimento por decisão monocrática
-
23/04/2024 17:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/04/2024 17:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/04/2024 16:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/04/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 13:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/04/2024 17:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2024 14:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2024 14:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/03/2024 14:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/03/2024 10:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/03/2024 10:50
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
02/02/2024 11:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/02/2024 11:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/01/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 17:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/01/2024 17:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/01/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 13:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/01/2024 02:00
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1602041-29.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: E. da S.
B.
Advogado: Jairo Gonçalves dos Santos (OAB: 7250/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Advogado: João Cláudio dos Santos (OAB: 9782B/MS) Interessado: J.
G. dos S.
Advogado: Jairo Gonçalves dos Santos (OAB: 7250/MS) Interessado: S. dos P.
C. do E. de M.
G. do S. - S.
Advogado: Jairo Gonçalves dos Santos (OAB: 7250/MS) Este precatório, requisitado em nome de ESPÓLIO DE ERO DA SILVA BORGE, encontra-se apto para pagamento, conforme certidão de liquidação f. 98-100.
Entretanto, não consta nos autos informação acerca da partilha do crédito, o que é indispensável para pagamento aos sucessores, nos termos da legislação civil.
Assim, intime-se o representante do ESPÓLIO DE ERO DA SILVA BORGE para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar o formal de partilha judicial ou a escritura pública de partilha/sobrepartilha dos bens deixados pelo referido credor que contemple o crédito deste precatório, com a indicação do valor de cada quinhão e herdeiros, a fim de possibilitar eventual pagamento deste requisitório.
Caso o inventário ainda esteja em andamento, deverá indicar o número do processo e a vara/cartório em que tramita, viabilizando a transferência do crédito para o juízo do inventário.
Sem prejuízo, informe-se que, para que o pagamento seja feito aos sucessores, é indispensável a prévia habilitação dos herdeiros junto ao juízo da execução.
Não havendo manifestação dos interessados, no prazo de 30 (trinta) dias, reserve-se o crédito e adotem-se às providências de praxe (art.52, da Portaria 03/2023 da Vice-Presidência).
Intimem-se. Às providências. -
18/01/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 16:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2024 16:12
Provimento por decisão monocrática
-
10/01/2024 18:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/01/2024 18:14
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
09/01/2024 18:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/01/2024 18:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/01/2024 17:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/01/2024 16:50
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
26/12/2023 09:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/12/2023 09:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/12/2023 01:04
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 10:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602041-29.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: E. da S.
B.
Advogado: Jairo Gonçalves dos Santos (OAB: 7250/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Advogado: João Cláudio dos Santos (OAB: 9782B/MS) Interessado: J.
G. dos S.
Advogado: Jairo Gonçalves dos Santos (OAB: 7250/MS) Interessado: S. dos P.
C. do E. de M.
G. do S. - S.
Advogado: Jairo Gonçalves dos Santos (OAB: 7250/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 95/100 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sítio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1602041-29.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
04/12/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 14:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2023 13:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 13:26
Realizado Cálculo de Liquidação
-
09/11/2023 15:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2023 09:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/07/2023 11:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/06/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 13:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/06/2023 13:12
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
29/06/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/06/2023 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/06/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 13:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602041-29.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: E. da S.
B.
Advogado: Jairo Gonçalves dos Santos (OAB: 7250/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Advogado: João Cláudio dos Santos (OAB: 9782B/MS) Interessado: J.
G. dos S.
Advogado: Jairo Gonçalves dos Santos (OAB: 7250/MS) Interessado: S. dos P.
C. do E. de M.
G. do S. - S.
Advogado: Jairo Gonçalves dos Santos (OAB: 7250/MS) Com fulcro no art. 2º, § 2º, do Decreto n.º 14.894, de 20 de dezembro de 2017 e do Edital/CASC/PGE/MS/Nº 001/2023, de 31 de março de 2023, e tendo em vista a anuência das partes (f. 77 e f. 79) com os cálculos (f. 62/72), homologo o acordo direto e defiro o pagamento deste precatório aos beneficiários: SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - SINPOL/MS e JAIRO GONÇALVES DOS SANTOS - referente aos honorários contratuais.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeçam-se os alvarás.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima e não havendo questões pendentes de apreciação, declaro extinto o procedimento.
Nessa hipótese, comunique-se o Juízo da execução sobre o acordo realizado e arquive-se.
Do contrário, retornem à conclusão. Às providências. -
05/06/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 14:08
Provimento por decisão monocrática
-
02/06/2023 14:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/05/2023 17:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/05/2023 17:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/05/2023 17:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/05/2023 13:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/05/2023 13:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/05/2023 13:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/05/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 17:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/05/2023 17:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/05/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/05/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/05/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 10:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/05/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1602041-29.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: E. da S.
B.
Advogado: Jairo Gonçalves dos Santos (OAB: 7250/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Advogado: João Cláudio dos Santos (OAB: 9782B/MS) Interessado: J.
G. dos S.
Advogado: Jairo Gonçalves dos Santos (OAB: 7250/MS) Interessado: S. dos P.
C. do E. de M.
G. do S. - S.
Advogado: Jairo Gonçalves dos Santos (OAB: 7250/MS) Considerando o EDITAL/CASC/PGE/MS/Nº 001/2023 DE 30 DE MARÇO DE 2023, DJ Nº 11.119 que disciplina as regras para o processamento do acordo referente aos precatórios inscritos para todos os orçamentos, ficam intimados a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, bem como os beneficiários e respectivos patronos constituídos nos autos com procuração que lhe outorga poderes para realizar acordo, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar EXPRESSAMENTE nos autos acerca: dos cálculos de f. 62-72 e eventuais retenções previdenciárias e de imposto de renda; deve, ainda, informar se o beneficiário é absolutamente incapaz ou se o crédito pertence a espólio, sendo que nesta situação, será necessário comprovar nos autos o item 1.2, IV, V e VIII do EDITAL; manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informados e, decorrido o prazo sem manifestação, será considerado correto o CPF para pagamento.
Fica o beneficiário ciente de que, conforme item 7.4 e 7.5 do Edital de Acordo, a ausência de CONCORDÂNCIA EXPRESSA DE CADA BENEFICIÁRIO, referente aos cálculos e certidão constantes dos autos, acarretará o indeferimento do pedido de acordo; Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1602041-29.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais/sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono, no mesmo prazo, indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Havendo a necessidade de classificação das propostas, ou seja, pedidos de acordo que superem ao montante disponível para a realização do acordo, o pagamento obedecerá a ordem cronológica de apresentação do precatório conforme descrito no item 6.1 e 6.2 do EDITAL. -
05/05/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 17:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2023 11:55
Realizado Cálculo de Liquidação
-
03/05/2023 11:55
INCONSISTENTE
-
03/05/2023 11:55
Realizado Cálculo de Tributos
-
03/05/2023 11:54
Realizado Cálculo de Liquidação
-
03/05/2023 11:50
INCONSISTENTE
-
27/04/2023 12:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2023 16:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/04/2023 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/04/2023 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/06/2022 02:26
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2022 13:02
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2022 12:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2022 15:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/12/2021 12:31
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
29/11/2021 15:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/10/2021 15:48
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 15:48
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 18:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
28/09/2021 18:02
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 18:02
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 14:23
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2021
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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