TJMS - 1406044-40.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2023 18:11
Arquivado Definitivamente
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21/06/2023 18:10
Baixa Definitiva
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21/06/2023 18:10
Juntada de Outros documentos
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21/06/2023 06:58
Expedição de Ofício.
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21/06/2023 06:50
Transitado em Julgado em #{data}
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24/05/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 16:52
INCONSISTENTE
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24/05/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 02:37
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406044-40.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Leandro de Oliveira Santana Advogado: Fabio Eduardo Ravaneda (OAB: 19018/MS) Agravado: Thales de Quadros Donadel Advogado: Adilson Pereira de Souza Junior (OAB: 27094/MS) Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) Interessado: Richard Nazario Marques DISPOSITIVO Ante o exposto, não conheço do agravo de instrumento em razão de sua deserção, nos termos do art. 932, III, c/c art. 1.007, ambos do CPC.
Publique-se.
Intimem-se. -
23/05/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 07:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2023 07:30
Não recebido o recurso de #{nome_da_parte}.
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17/05/2023 15:49
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2023 02:59
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406044-40.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Leandro de Oliveira Santana Advogado: Fabio Eduardo Ravaneda (OAB: 19018/MS) Agravado: Thales de Quadros Donadel Advogado: Adilson Pereira de Souza Junior (OAB: 27094/MS) Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) Interessado: Richard Nazario Marques Verifiquei no termo de distribuição (f. 135) que o recurso está indevidamente preparado com a seguinte observação "Não preparado".
O Código de Processo Civil estabelece que: Art. 1.007.
No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. (...) § 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção. (...) § 7º O equívoco no preenchimento da guia de custas não implicará a aplicação da pena de deserção, cabendo ao relator, na hipótese de dúvida quanto ao recolhimento, intimar o recorrente para sanar o vício no prazo de 5 (cinco) dias.
Considerando que o presente recurso foi distribuído sem o recolhimento do preparo recursal, bem como não existe pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciaria gratuita, determino a intimação da parte Agravante para que, no prazo de 05 (cinco) dias regularize o recolhimento do preparo recursal, EM DOBRO, sob pena de deserção.
Decorrido o prazo, CERTIFIQUE-SE O CARTÓRIO sobre o recolhimento do preparo recursal e devolva os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se. -
08/05/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 09:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/05/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 00:54
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 00:54
INCONSISTENTE
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08/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406044-40.2023.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Leandro de Oliveira Santana Advogado: Fabio Eduardo Ravaneda (OAB: 19018/MS) Agravado: Thales de Quadros Donadel Advogado: Adilson Pereira de Souza Junior (OAB: 27094/MS) Advogado: Diego Marcos Gonçalves (OAB: 17357/MS) Interessado: Richard Nazario Marques Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/05/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 10:31
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 10:31
Distribuído por sorteio
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05/05/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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