TJMS - 0927969-54.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 10:24
Arquivado Definitivamente
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08/04/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0927969-54.2020.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Agravado: José Mozart Fernandes Leite Ciência às partes do retorno dos autos. -
05/04/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 08:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/04/2024 08:20
INCONSISTENTE
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08/03/2024 16:54
Baixa Definitiva
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08/03/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 16:52
Recebidos os autos
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21/09/2023 14:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/09/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 03:01
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0927969-54.2020.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Agravado: José Mozart Fernandes Leite Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 22-35 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências. -
19/09/2023 15:34
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 15:14
Publicado #{ato_publicado} em 19/09/2023.
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19/09/2023 15:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/09/2023 15:02
Recurso Especial não admitido
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19/09/2023 10:16
Conclusos para admissibilidade recursal
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19/09/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 20:22
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 02:59
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 02:02
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0927969-54.2020.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Agravado: José Mozart Fernandes Leite Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/08/2023. -
23/08/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 14:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 14:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0927969-54.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Recorrido: José Mozart Fernandes Leite POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto pelo Município de Campo Grande. -
05/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0927969-54.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Apelado: José Mozart Fernandes Leite EMENTA - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO – POSSIBILIDADE.
CREDOR QUE DEIXOU DE DAR ANDAMENTO À DEMANDA APÓS REITERADAMENTE INTIMADO – NOVA INTIMAÇÃO DETERMINADA PELO JUIZ COM A RESSALVA DE QUE A INÉRCIA ACARRETARIA A EXTINÇÃO DO FEITO – INTIMAÇÃO PESSOAL REALIZADA MEDIANTE PORTAL ELETRÔNICO – ABANDONO CONFIGURADO – REQUISITOS PREENCHIDOS – SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
A extinção do feito por abandono da causa, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil, depende de prévia intimação pessoal, determinada pelo juiz, com a ressalva de que a inércia da parte autora acarretará a extinção do processo, requisitos que se mostram presentes no caso concreto. 2.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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