TJMS - 0804773-81.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2024 08:03
Baixa Definitiva
-
06/06/2024 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 12:39
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 11:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/05/2024 02:16
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 12:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2024 12:47
INCONSISTENTE
-
07/05/2024 13:59
Baixa Definitiva
-
07/05/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 13:58
Recebidos os autos
-
14/02/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 15:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 13:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/01/2024 19:44
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 19:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2024 22:41
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 02:03
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0804773-81.2019.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Derluce Tereza da Silva Lima Advogado: Orígenes França Simões Neto (OAB: 23597/MS) Advogado: Marcos Pacheco da Silva (OAB: 23520/MS) Advogado: Leonardo da Silva (OAB: 23140/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Itaneide Cabral Ramos (OAB: 5055/MS) Agravada: Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário - Agepen Proc. do Estado: Itaneide Cabral Ramos (OAB: 5055/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 54/60 do sequencial n. 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
22/01/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 10:39
Publicado #{ato_publicado} em 22/01/2024.
-
21/01/2024 14:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/01/2024 14:27
Recurso Especial não admitido
-
19/01/2024 10:45
Conclusos para admissibilidade recursal
-
18/01/2024 17:10
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2024 17:10
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 08:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 03:24
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 02:16
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0804773-81.2019.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Derluce Tereza da Silva Lima Advogado: Orígenes França Simões Neto (OAB: 23597/MS) Advogado: Marcos Pacheco da Silva (OAB: 23520/MS) Advogado: Leonardo da Silva (OAB: 23140/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Itaneide Cabral Ramos (OAB: 5055/MS) Agravada: Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário - Agepen Proc. do Estado: Itaneide Cabral Ramos (OAB: 5055/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
09/11/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 15:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 15:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804773-81.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Derluce Tereza da Silva Lima Advogado: Orígenes França Simões Neto (OAB: 23597/MS) Advogado: Marcos Pacheco da Silva (OAB: 23520/MS) Advogado: Leonardo da Silva (OAB: 23140/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Itaneide Cabral Ramos (OAB: 5055/MS) Recorrido: Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário - Agepen Proc. do Estado: Itaneide Cabral Ramos (OAB: 5055/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Derluce Tereza da Silva Lima.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
11/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804773-81.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Derluce Tereza da Silva Lima Advogado: Orígenes França Simões Neto (OAB: 23597/MS) Advogado: Marcos Pacheco da Silva (OAB: 23520/MS) Advogado: Leonardo da Silva (OAB: 23140/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Itaneide Cabral Ramos (OAB: 5055/MS) Recorrido: Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário - Agepen Proc. do Estado: Itaneide Cabral Ramos (OAB: 5055/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
12/06/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0804773-81.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário - Agepen Proc. do Estado: Itaneide Cabral Ramos (OAB: 5055/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Itaneide Cabral Ramos (OAB: 5055/MS) Apelada: Derluce Tereza da Silva Lima Advogado: Orígenes França Simões Neto (OAB: 23597/MS) Advogado: Marcos Pacheco da Silva (OAB: 23520/MS) Advogado: Leonardo da Silva (OAB: 23140/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - MORTE DE DETENTO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL -INEXISTÊNCIA DE PROVA DE SUICÍDIO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - VALOR DO QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO A TÍTULO DE DANO MORAL - REDUZIDO - RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
I - Responde o Estado pela morte de detento ocorrida no interior de estabelecimento prisional, ou a quaisquer recintos sob sua tutela, cujo poder de polícia se exercerá para resguardar o custodiado contra qualquer tipo de agressão.
II - Não é necessário perquirir eventual culpa/omissão da Administração Pública em situações como a dos autos, já que a responsabilidade civil estatal pela integridade dos detentos é objetiva em face dos riscos inerentes ao meio em que eles estão inseridos por uma conduta do próprio Estado.
Precedentes.
III - O valor da verba indenizatória a título de dano moral deve ter um caráter preventivo, com o fito de a conduta danosa não voltar a se repetir, assim como punitivo, visando à compensação ao dano sofrido.
Não devendo, contudo, transformar-se em objeto de enriquecimento ilícito devido à fixação de valor desproporcional para o caso concreto.
Valor reduzido.
Recurso do Estado provido nesta parte.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator.. -
05/05/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0804773-81.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário - Agepen Proc. do Estado: Itaneide Cabral Ramos (OAB: 5055/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Itaneide Cabral Ramos (OAB: 5055/MS) Apelada: Derluce Tereza da Silva Lima Advogado: Orígenes França Simões Neto (OAB: 23597/MS) Advogado: Marcos Pacheco da Silva (OAB: 23520/MS) Advogado: Leonardo da Silva (OAB: 23140/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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