TJMS - 0812867-11.2021.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Flavio SAAD Peron
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 08:07
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 08:04
Transitado em Julgado em "data"
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14/02/2025 15:53
Confirmada
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06/02/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 12:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/02/2025 05:51
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:01
Publicação
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06/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0812867-11.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Mari Neli Doria Advogado: Raíra Albanez Viudes (OAB: 21649/MS) Advogada: Maisa Oviedo Milandri (OAB: 17666/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO - PROFESSOR CONTRATADO EM CARÁTER TEMPORÁRIO - NULIDADE DAS CONTRATAÇÕES - DIREITO AO FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA - RESP 1.614.874/SC - APLICAÇÃO DA TR - OBSERVÂNCIA DO TEMA 731 DO STJ PARA A ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS ATÉ A PUBLICAÇÃO DA ATA DE JULGAMENTO DA ADI 5090 - MODULAÇÃO DOS EFEITOS - EFICÁCIA EX NUNC - RECURSO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .
Sem custas processuais nem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. -
05/02/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 18:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/02/2025 18:23
Provimento
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15/01/2025 15:14
Inclusão em pauta
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03/10/2024 17:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/10/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 14:45
Processo Desarquivado
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03/10/2024 14:20
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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18/01/2024 03:49
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 13:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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30/05/2023 10:50
Confirmada
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25/05/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 11:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/05/2023 02:42
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 00:01
Publicação
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25/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0812867-11.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Mari Neli Doria Advogado: Raíra Albanez Viudes (OAB: 21649/MS) Advogada: Maisa Oviedo Milandri (OAB: 17666/MS) Diante do exposto, ante o teor da decisão proferida pelo e.
Min.
Relator da ADI 5090 no STF, bem como a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei, determino o cumprimento da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na citada ADI, com a suspensão do processo até o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Quando julgado retornar conclusos para adoção do procedimento previsto no art. 1.040 do CPC por analogia.
Inclua-se o presente feito na fila respectiva do SAJ.
Intimem-se. -
24/05/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 18:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/05/2023 18:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/05/2023 11:52
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 09:38
Confirmada
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08/05/2023 11:57
Expedida/certificada
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08/05/2023 02:49
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 02:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/05/2023 02:49
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 00:01
Publicação
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08/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0812867-11.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Mari Neli Doria Advogado: Raíra Albanez Viudes (OAB: 21649/MS) Advogada: Maisa Oviedo Milandri (OAB: 17666/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
05/05/2023 16:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/05/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 14:45
Expedição de "tipo de documento".
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05/05/2023 14:45
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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05/05/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 12:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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