TJMS - 0802377-35.2013.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 13:29
Arquivado Definitivamente
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26/06/2023 07:13
Transitado em Julgado em #{data}
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29/05/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802377-35.2013.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Davi Aparecido dos Santos Advogado: Arno Adolfo Wegner (OAB: 12714/MS) Advogado: Meridiane Tibulo Wegner (OAB: 10627/MS) Apelado: Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO PRIVADO - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - MATÉRIA JÁ ANALISADA POR ESTA CORTE EM AGRAVO DE INSTRUMENTO (COISA JULGADA) - NÃO CONHECIMENTO - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO ANUAL - TERMO INICIAL - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ PELO SEGURADO - INOCORRÊNCIA - MÉRITO - AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE PARA O TRABALHO - DOENÇA DEGENERATIVA CONSTATADA NO LAUDO PERICIAL - AUSÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
Hipótese em que se discute: a) o cerceamento ao direito de defesa do autor; e b) se é devida a indenização prevista na apólice do seguro de vida para hipótese de invalidez. 2.
Em relação à preliminar de cerceamento do direito de defesa, verifica-se a impossibilidadedeconhecimento da matéria,porquanto já fora julgada em sede de Agravo de Instrumento (desprovido), tendo ocorrido o trânsito em julgado. 3.
O termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral" (Súmula 278, do Superior Tribunal de Justiça).
Prejudicial de mérito da prescrição afastada. 4.
Se a prova pericial atesta que não há incapacidade para o trabalho, e que a doença decorre de alterações degenerativas apontadas na perícia, sem qualquer relação de concausa com a atividade laboral, e tal hipótese não está coberta pela apólice de seguro, não será devida a indenização securitária. 5.
Apelação conhecida e não provida, com majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/05/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 15:04
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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18/05/2023 10:49
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/05/2023 06:08
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 06:07
INCONSISTENTE
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10/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802377-35.2013.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Davi Aparecido dos Santos Advogado: Arno Adolfo Wegner (OAB: 12714/MS) Advogado: Meridiane Tibulo Wegner (OAB: 10627/MS) Apelado: Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/05/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 09:35
Conclusos para decisão
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09/05/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 09:35
Distribuído por prevenção
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09/05/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 13:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/04/2017 06:05
Ato ordinatório praticado
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05/04/2017 06:05
Arquivado Definitivamente
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04/04/2017 19:04
Ato ordinatório praticado
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02/03/2017 15:07
Ato ordinatório praticado
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02/03/2017 12:03
Ato ordinatório praticado
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02/03/2017 11:38
Publicado #{ato_publicado} em 02/03/2017.
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02/03/2017 00:01
Publicado #{ato_publicado} em 02/03/2017.
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24/02/2017 08:37
Ato ordinatório praticado
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23/02/2017 22:06
Ato ordinatório praticado
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23/02/2017 15:55
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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23/02/2017 13:04
Ato ordinatório praticado
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22/02/2017 15:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/02/2017 08:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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22/02/2017 08:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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14/02/2017 07:34
Publicado #{ato_publicado} em 14/02/2017.
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14/02/2017 00:01
Publicado #{ato_publicado} em 14/02/2017.
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13/02/2017 14:33
Ato ordinatório praticado
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09/02/2017 17:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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08/02/2017 07:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/02/2017 22:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/02/2016 13:33
Conclusos para decisão
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25/02/2016 11:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
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25/02/2016 11:39
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2016 11:01
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
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25/02/2016 11:01
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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24/02/2016 18:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/02/2016 17:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/02/2016 13:03
Conclusos para decisão
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19/02/2016 10:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
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19/02/2016 10:37
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2016 07:08
Distribuído por sorteio
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18/02/2016 14:02
Ato ordinatório praticado
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05/02/2016 16:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
23/02/2017
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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