TJMS - 0802692-64.2022.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/12/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 09:28
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 09:28
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/11/2024 13:10
Baixa Definitiva
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27/11/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 14:56
INCONSISTENTE
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29/10/2024 18:00
Baixa Definitiva
-
28/10/2024 17:09
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/07/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/07/2024 02:07
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2024 11:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/07/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 17:30
Publicado #{ato_publicado} em 04/07/2024.
-
04/07/2024 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/07/2024 13:56
Recurso Especial não admitido
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04/07/2024 12:10
Conclusos para admissibilidade recursal
-
04/07/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 02:06
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 00:36
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 08:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/06/2024 08:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/06/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802692-64.2022.8.12.0031/50001 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Recorrido: Joana Rocha Centurion Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Interessado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Diante disso, intime-se a parte recorrida, por carta registrada e com AR, no endereço declinado na inicial, para que regularize a sua representação nos autos, constituindo novo advogado, com juntada de novo instrumento de procuração, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação da sanção prevista no artigo 76, § 2º, II, do CPC, cujo teor deverá ser levado ao conhecimento da parte. Às providências.
Intimem-se. -
19/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802692-64.2022.8.12.0031/50001 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Recorrido: Joana Rocha Centurion Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Interessado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
27/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802692-64.2022.8.12.0031/50000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargado: Joana Rocha Centurion Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL DA RECORRIDA, PROVIDA - OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL - VÍCIOS NÃO IDENTIFICADOS - REDISCUSSÃO - VEDAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm por escopo a supressão no acórdão de eventual contradição, obscuridade ou omissão, e não servem de instrumento para ensejar a rediscussão da matéria nem a manifestação expressa sobre a aplicação de dispositivos legais, visando ao prequestionamento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
02/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802692-64.2022.8.12.0031/50000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargado: Joana Rocha Centurion Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802692-64.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Joana Rocha Centurion Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Interessado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - ação declaratória/nulidade, cumulada com indenização por danos morais - INSCRIÇÃO DE NOME EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA NÃO COMPROVADA - DESCUMPRIMENTO DO ART. 43, § 2º, DO CDC - REQUISITOS DA REPARAÇÃO CIVIL PRESENTES - DANO MORAL FIXADO - PEDIDO INICIAL PROCEDENTE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Caracteriza ato ilícito a inscrição do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes sem a prévia notificação.
O arbitramento da indenização por danos morais deve ser feito com moderação, e em obediência aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, levando-se em conta a condição social e a capacidade econômica do ofensor e do ofendido, para que não haja um enriquecimento sem causa deste último, tampouco aquele fique sem punição.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
09/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802692-64.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Joana Rocha Centurion Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogada: Natália Michelsen Pereira (OAB: 23302/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Interessado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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