TJMS - 1406463-60.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/11/2023 14:49
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2023 14:48
Baixa Definitiva
-
23/11/2023 14:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/11/2023 12:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/11/2023 12:02
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/10/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 03:04
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406463-60.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: D.
C.
S.
C. de A.
LTDA Advogado: Andre William Chormiak (OAB: 14861/MT) Agravado: J.
L.
S.
C.
Agravada: D.
T.
S.
Advogado: Marcos Barbosa de Oliveira (OAB: 12546/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS EXIGIDOS - INAPLICABILIDADE DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DA EXECUÇÃO AOS SÓCIOS DA EXECUTADA - NÃO CONFIGURAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE DESVIO DE FINALIDADE E CONFUSÃO PATRIMONIAL - MANTENÇA DA DECISÃO - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Relativamente à desconsideração da pessoa jurídica, no âmbito das relações civis a matéria encontra-se disciplinada nos artigos 50 do Código Civil c/c os artigos 1.052 e 1.080 do mesmo estatuto e no âmbito das relações de consumo dispõe o art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, tudo em harmonia com o art. 596 do Código de Processo Civil. 2.
Para o deferimento da desconsideração é necessário a verificação, pelas provas colacionadas nos autos, do abuso da personalidade jurídica, seja pelo desvio de finalidade, seja pela confusão patrimonial, ou deliberação infringente ao contrato, à lei ou a terceiro. 3.
Não restou demonstrada a existência de desvio de finalidade e confusão patrimonial, posto que não foi apresentado qualquer documento pela parte requerente do incidente, sendo que o fato de não terem sido encontrados bens da empresa, por si só, não justifica o deferimento da desconsideração da personalidade Jurídica. 4.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
26/10/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 13:59
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
25/10/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 15:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
24/10/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
16/10/2023 14:07
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
16/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 13:11
Inclusão em Pauta
-
09/10/2023 11:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2023 10:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/09/2023 17:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/09/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 11:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/09/2023 11:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/09/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 03:15
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406463-60.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: D.
C.
S.
C. de A.
LTDA Advogado: Andre William Chormiak (OAB: 14861/MT) Agravado: J.
L.
S.
C.
Agravada: D.
T.
S.
Advogado: Marcos Barbosa de Oliveira (OAB: 12546/MS) Defiro o pedido formulado pela parte agravada, com a consequente restituição do prazo para apresentação de contraminuta.
Intimem-se. -
31/08/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 09:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 17:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/08/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 09:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/08/2023 09:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/08/2023 09:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 09:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/08/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/08/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/07/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 03:04
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406463-60.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: D.
C.
S.
C. de A.
LTDA Advogado: Andre William Chormiak (OAB: 14861/MT) Agravado: J.
L.
S.
C.
Agravada: D.
T.
S.
Ante o exposto, nos termos da supra fundamentação, recebo o agravo de instrumento apenas no efeito devolutivo.
Intimem-se as partes, facultando aos agravados oferecerem contraminuta, e juntar a documentação que entenderem necessária ao julgamento do recurso. -
20/07/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 09:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/07/2023 09:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/05/2023 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/05/2023 06:24
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 06:23
INCONSISTENTE
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10/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406463-60.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: D.
C.
S.
C. de A.
LTDA Advogado: Andre William Chormiak (OAB: 14861/MT) Agravado: J.
L.
S.
C.
Agravada: D.
T.
S.
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/05/2023 22:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/05/2023 22:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/05/2023 22:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/05/2023 22:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/05/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 11:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/05/2023 11:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/05/2023 11:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
09/05/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 22:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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