TJMS - 1406440-17.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2023 17:43
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2023 17:42
Baixa Definitiva
-
25/07/2023 17:40
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 13:50
Expedição de Ofício.
-
25/07/2023 13:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/07/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 00:38
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406440-17.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Adão José Balduíno Vilela Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Rodrigo Barros Loureiro de Oliveira (OAB: 13583/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) EMENTA - Agravo de Instrumento - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES EM DOBRO C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS - GRATUIDADE JUDICIÁRIA - PESSOA FÍSICA - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DE RECURSOS - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO ATÉ PROVA EM CONTRÁRIO - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso o preenchimento, ou não, dos requisitos da gratuidade judiciária. 2.
O art. 5º, inc.
LXXIV, da CF/88, estabelece que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". 3.
Por sua vez, o art. 98, do CPC, prevê que "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei". 4.
O § 3º, do art. 99, do CPC, dispõe que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural", o que, a contrario sensu, permite a interpretação no sentido de que, no caso da pessoa jurídica, por ter sido excluída do mencionado dispositivo, é necessária prova efetiva da insuficiência de recursos, em conformidade com entendimento firmado na Súmula do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado nº 481). 5.
Não existindo nos autos elementos probatórios que justifiquem o afastamento da presunção legal de hipossuficiência econômica prevista no § 3º, do art. 99, do CPC, a parte faz jus ao benefício da gratuidade judiciária. 6.
Agravo de Instrumento conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
30/06/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 16:21
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
27/06/2023 16:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
16/06/2023 13:41
Conclusos para decisão
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16/06/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 02:33
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406440-17.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Adão José Balduíno Vilela Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Rodrigo Barros Loureiro de Oliveira (OAB: 13583/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Objetivando evitar eventual alegação de nulidade, intime-se a parte recorrida para apresentar Contrarrazões, tendo em vista que já houve a triangularização processual.
Intime(m)-se. -
23/05/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 16:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/05/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 13:20
Conclusos para decisão
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12/05/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406440-17.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Adão José Balduíno Vilela Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Rodrigo Barros Loureiro de Oliveira (OAB: 13583/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Diante do exposto, recebo o presente recurso de Agravo de Instrumento nos efeitos devolutivo e suspensivo, determinando a suspensão da eficácia da decisão recorrida, para se evitar a penalidade de indeferimento da inicial no caso de não recolhimento das custas pelo agravante.
Deixo de determinar a intimação da parte agravada, tendo em vista que ela ainda não foi citada.
Comunique-se, imediatamente, o Juízo de origem do teor desta decisão (art. 1.019, inc.
I, do Código de Processo Civil/15).
Publique-se, intime-se. -
11/05/2023 15:20
Juntada de Outros documentos
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11/05/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 18:48
Expedição de Ofício.
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10/05/2023 18:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/05/2023 18:15
Concedida a Antecipação de tutela
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10/05/2023 06:31
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 06:31
INCONSISTENTE
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10/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406440-17.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Adão José Balduíno Vilela Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Rodrigo Barros Loureiro de Oliveira (OAB: 13583/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/05/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 11:50
Conclusos para decisão
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09/05/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 11:50
Distribuído por sorteio
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09/05/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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