TJMS - 1406444-54.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 13:35
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 13:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/04/2024 09:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/04/2024 09:09
Transitado em Julgado em #{data}
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14/03/2024 10:52
INCONSISTENTE
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14/03/2024 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/02/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 11:19
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1406444-54.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Caarapó/ms - Prevcaarapó Advogado: Alberto Santana (OAB: 13254/MS) Advogado: Ademir de Oliveira (OAB: 5425/MS) Embargado: Cláudia Ribeiro dos Santos Advogado: José Elnicio Moreira de Souza (OAB: 6275/MS) Advogado: Ivan Alves Cavalcanti (OAB: 13164/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - RESTABELECIMENTO DO PAGAMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA - RECEBIMENTO DE VALORES RETROATIVOS - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO - DETERMINAÇÃO DE EXCLUSÃO DOS MESES COMPROVADAMENTE PAGOS PELA EXECUTADA - CONTRADIÇÃO VERIFICADA - EMBARGOS ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. . -
14/12/2023 15:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/12/2023 14:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/12/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 11:07
Embargos de Declaração Acolhidos
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11/12/2023 03:10
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1406444-54.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Embargante: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Caarapó/ms - Prevcaarapó Advogado: Alberto Santana (OAB: 13254/MS) Advogado: Ademir de Oliveira (OAB: 5425/MS) Embargado: Cláudia Ribeiro dos Santos Advogado: José Elnicio Moreira de Souza (OAB: 6275/MS) Advogado: Ivan Alves Cavalcanti (OAB: 13164/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
07/12/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 10:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
30/10/2023 22:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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30/10/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 03:47
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1406444-54.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Caarapó/ms - Prevcaarapó Advogado: Alberto Santana (OAB: 13254/MS) Advogado: Ademir de Oliveira (OAB: 5425/MS) Embargado: Cláudia Ribeiro dos Santos Advogado: José Elnicio Moreira de Souza (OAB: 6275/MS) Advogado: Ivan Alves Cavalcanti (OAB: 13164/MS) Diante da eventual possibilidade de efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos pelo(a,s) embargante(s) Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Caarapó/ms - Prevcaarapó e em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime(m)-se o(a,s) embargado(a,s) Cláudia Ribeiro dos Santos para que, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste(m) a respeito destes embargos, considerando os comprovantes de fls. 24, 31, 32, 33, 34 e 35 do recurso.
Vencido o prazo, voltem os autos conclusos. -
19/10/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
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18/10/2023 20:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/10/2023 20:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 00:51
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 00:50
INCONSISTENTE
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06/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1406444-54.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Caarapó/ms - Prevcaarapó Advogado: Alberto Santana (OAB: 13254/MS) Advogado: Ademir de Oliveira (OAB: 5425/MS) Embargado: Cláudia Ribeiro dos Santos Advogado: José Elnicio Moreira de Souza (OAB: 6275/MS) Advogado: Ivan Alves Cavalcanti (OAB: 13164/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/10/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 08:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/10/2023 08:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/10/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406444-54.2023.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Caarapó/ms - Prevcaarapó Advogado: Alberto Santana (OAB: 13254/MS) Advogado: Ademir de Oliveira (OAB: 5425/MS) Agravado: Cláudia Ribeiro dos Santos Advogado: José Elnicio Moreira de Souza (OAB: 6275/MS) Advogado: Ivan Alves Cavalcanti (OAB: 13164/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - RESTABELECIMENTO DO PAGAMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA - RECEBIMENTO DE VALORES RETROATIVOS - ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO - DETERMINAÇÃO DE EXCLUSÃO DOS MESES COMPROVADAMENTE PAGOS PELA EXECUTADA - NÃO OCORRÊNCIA, NA HIPÓTESE, DE ACUMULAÇÃO DE PROVENTOS COM VENCIMENTOS - INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DE PARCELAS TRANSITÓRIAS - NÃO COMPROVAÇÃO - ALEGAÇÕES GENÉRICAS E CONTRADITÓRIAS SOBRE A QUESTÃO - REJEIÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Convém destacar que no julgamento do REsp 1.134.186/RS sob o rito dos repetitivos, a Corte Especial consagrou as seguintes teses: "(i) são cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, havendo ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que alude o art. 475-J do CPC; (ii) não é cabível a verba honorária quando rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença; (iii) no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do advogado do executado, com base no art. 20, § 4º, do CPC." 2.
No caso em tela, o reconhecimento do excesso de execução em sede de impugnação do cumprimento de sentença resultou na redução da quantia a ser executada, de modo que a executada faz jus à fixação de honorários advocatícios em seu favor, fixados em percentual sobre o valor decotado do inicialmente cobrado (proveito econômico), nos termos do art. 85, § 2º, do CPC/2015.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406444-54.2023.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Agravante: Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Caarapó/ms - Prevcaarapó Advogado: Alberto Santana (OAB: 13254/MS) Advogado: Ademir de Oliveira (OAB: 5425/MS) Agravado: Cláudia Ribeiro dos Santos Advogado: José Elnicio Moreira de Souza (OAB: 6275/MS) Advogado: Ivan Alves Cavalcanti (OAB: 13164/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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