TJMS - 0814044-46.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 13:14
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 12:24
Transitado em Julgado em #{data}
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29/09/2023 11:06
Juntada de Outros documentos
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29/09/2023 11:06
Juntada de Outros documentos
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29/09/2023 11:06
Juntada de Outros documentos
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29/09/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 03:03
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814044-46.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Marcelo Tostes de Castro Maia (OAB: 63440/MG) Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) Apelada: Laura Leite Teixeira Advogada: Juliana Maria Queiroz Fernandes (OAB: 13403/MS) Interessado: Universidade Anhanguera - Uniderp Advogado: Marcelo Tostes de Castro Maia (OAB: 63440/MG) Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE RÉ - AÇÃO ORDINÁRIA OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA PARCIAL DE DÉBITO E PEDIDO TUTELA DE URGÊNCIA - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - INOVAÇÃO RECURSAL - ACOLHIDA - ARGUIÇÃO DE FATO NÃO SUSCITADO EM DEFESA - APRESENTAÇÃO DE PROVA NOVA - IMPOSSIBILIDADE - ATO ILÍCITO CONFIGURADO - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Não conheço das novas alegações e documentos apresentados com a apelação cível, porquanto não se referem a fatos novos, nos termos dos arts. 342 e 435 ambos do Código de Processo Civil.
Logo, deixo de conhecer o recurso neste ponto.
Diante da negativa da consumidora acerca dos valores cobrados indevidamente, era dever da apelante/ré produzir a respectiva prova, a fim de comprovar a regularidade das cobranças, ônus que lhe incumbia, na forma do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor c/c art. 373 do Código de Processo Civil.
Não se desincumbido de provar as alegações de legalidade das cobranças e dos valores devidos, configurado está o ato ilícito praticado pela parte ré.
A ausência de efetiva prova da regularidade dos débitos permite conferir verossimilhança à alegação da parte autora de que as cobranças que lhe realiza a instituição ré são viciadas, fazendo jus à declaração de inexigibilidade dos débitos, como declarado na sentença objurgada.
Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente do recurso e, na parte conhecida, negaram-lhe provimento, nos termos do voto do relator.. -
06/09/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 15:42
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/08/2023 18:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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01/08/2023 12:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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01/08/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2023 06:55
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 06:55
INCONSISTENTE
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10/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814044-46.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Anhanguera Educacional Participações S/A Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB: 16780/BA) Apelada: Laura Leite Teixeira Advogada: Juliana Maria Queiroz Fernandes (OAB: 13403/MS) Interessado: Universidade Anhanguera - Uniderp Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB: 16780/BA) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/05/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 14:25
Conclusos para decisão
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09/05/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 14:25
Distribuído por sorteio
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09/05/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 10:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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