TJMS - 0801247-27.2021.8.12.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 17:53
Arquivado Definitivamente
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14/09/2023 17:52
Transitado em Julgado em #{data}
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29/08/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 02:13
Confirmada a intimação eletrônica
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18/08/2023 02:13
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 13:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/08/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 03:58
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801247-27.2021.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Fabiano de Souza Salinas Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Advogada: Giovana Bompard (OAB: 13114/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Deixam de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais (art. 24, I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009).
Entretanto, o condenam ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação. -
03/08/2023 07:14
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 15:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/08/2023 15:27
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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26/06/2023 18:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/05/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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21/05/2023 01:38
Confirmada a intimação eletrônica
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21/05/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 08:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/05/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801247-27.2021.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Luiz Felipe Medeiros Vieira Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Fabiano de Souza Salinas Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Advogada: Giovana Bompard (OAB: 13114/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
09/05/2023 15:58
Conclusos para decisão
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09/05/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 14:25
Distribuído por sorteio
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09/05/2023 14:22
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 07:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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