TJMS - 1406558-90.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2023 17:05
Arquivado Definitivamente
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26/07/2023 17:04
Baixa Definitiva
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26/07/2023 16:50
Juntada de Outros documentos
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26/07/2023 08:44
Expedição de Ofício.
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26/07/2023 08:30
Transitado em Julgado em #{data}
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04/07/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406558-90.2023.8.12.0000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Dieselcom Transportadora e Revendedora de Diesel Combustivel S/A Advogado: Marcos de Rezende Andrade Júnior (OAB: 188846/SP) Agravado: Cezar Queiroz Eireli EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - ARRESTO ON-LINE - SISBAJUD - TENTATIVA DE CITAÇÃO DO EXECUTADO NO ENDEREÇO DO CONTRATO - FRUSTRADA - ART. 830 DO CPC - POSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO.
Admissível o deferimento de arresto on-line, quanto frustrada a citação da parte devedora no endereço fornecido no contrato, a teor do art. 830 do CPC.
Tendo o executado mudado, sem fornecer novo endereço ao credor, devida a concessão da medida, a fim de assegurar a efetivação de futura penhora na ação de execução.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
03/07/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 14:27
Juntada de Outros documentos
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30/06/2023 14:26
Expedição de Ofício.
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30/06/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 13:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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28/06/2023 15:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/06/2023 14:59
Conclusos para decisão
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08/06/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/05/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 02:47
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406558-90.2023.8.12.0000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Dieselcom Transportadora e Revendedora de Diesel Combustivel S/A Advogado: Marcos de Rezende Andrade Júnior (OAB: 188846/SP) Agravado: Cezar Queiroz Eireli Na hipótese dos autos, da análise dos argumentos e documentos colacionados pela agravante, não vislumbro, a priori, a existência da verossimilhança das alegações de molde a justificar a antecipação da tutela recursal pretendida.
Isso porquê o agravante deixou de demonstrar, de forma inequívoca, o periculum in mora ou o risco de dano grave de difícil ou impossível reparação que justificaria a concessão da medida antecipada.
Além disso, embora tenha sustentado que a existência de muitos outros credores do agravado poderá frustrar o recebimento do seu crédito, o recorrente não comprovou o aludido.
Assim, em juízo de cognição não exauriente, verifica-se a plausibilidade do entendimento exarado pelo magistrado de primeiro grau na decisão vergastada.
Logo, impõe-se indeferir a antecipação da tutela recursal requerida, todavia, admito o processamento do recurso e recebo-o no efeito devolutivo.
Intime-se o agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do CPC/2015.
Após, conclusos.
Cumpra-se. -
16/05/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 18:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/05/2023 18:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/05/2023 00:32
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 00:32
INCONSISTENTE
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11/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406558-90.2023.8.12.0000 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Dieselcom Transportadora e Revendedora de Diesel Combustivel S/A Advogado: Marcos de Rezende Andrade Júnior (OAB: 188846/SP) Agravado: Cezar Queiroz Eireli Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/05/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 07:20
Conclusos para decisão
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10/05/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 07:20
Distribuído por prevenção
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10/05/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
04/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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