TJMS - 1404809-38.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/02/2024 09:52
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 09:52
Baixa Definitiva
-
22/02/2024 09:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/11/2023 15:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/11/2023 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/11/2023 14:35
Recebidos os autos
-
23/11/2023 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/11/2023 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/11/2023 22:00
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 15:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/11/2023 14:44
Recebidos os autos
-
22/11/2023 14:44
Confirmada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 13:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/11/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 13:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2023 13:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2023 13:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/11/2023 06:28
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1404809-38.2023.8.12.0000 Comarca de Turmas Recursais - 2ª Turma Recursal Mista Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Impetrante: Maria Madalena da Silva Siqueira DPGE - 1ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Impetrado: 2ª Turma Recursal Mista Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Litisconsorte: Município de Campo Grande Proc.
Município: Marcela Vieira Rodrigues Murata (OAB: 18872B/MS) Litisconsorte: Município de Camapuã EMENTA - MANDADO SE SEGURANÇA - DETERMINAÇÃO DE INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO E REMESSA À JUSTIÇA FEDERAL - CONTRARIEDADE À DECISÃO DO STF NO RE 1.366.243/SC - SEGURANÇA CONCEDIDA.
O STF, através de decisão de lavra do e.
Min.
Gilmar Mendes, na data de 17/04/2023, concedeu tutela provisória incidental no RE 1.366.243/SC para "estabelecer que, até o julgamento definitivo do Tema 1234 da Repercussão Geral, a atuação do Poder judiciário será regida pelos seguintes parâmetros: (...) (ii) nas demandas judiciais relativas a medicamentos não incorporados: devem ser processadas e julgadas pelo Juízo, estadual ou federal, ao qual foram direcionadas pelo cidadão, sendo vedada, até o julgamento definitivo do Tema 1234 da Repercussão Geral, a declinação da competência ou determinação de inclusão da União no polo passivo (...)".
Dessa maneira, se o cidadão optou por ajuizar ação contra o Estado de MS e o Município de Camapuã, nos termos da recende decisão do STF, descabida a inclusão da União no polo passivo com a consequente remessa à Justiça Federal.
Segurança concedida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, concederam a segurança, nos termos do voto do relator. -
21/11/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 13:59
Concedida a Segurança a #{nome_da_parte}
-
09/11/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1404809-38.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Turmas Recursais - 2ª Turma Recursal Mista Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Agravada: Maria Madalena da Silva Siqueira DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Interessado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Marcela Vieira Rodrigues Murata (OAB: 18872B/MS) Interessado: 2ª Turma Recursal Mista EMENTA - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO INTERNO - PRETENSÃO DE REFORMA DE DECISÃO QUE EXERCEU JUÍZO DE RETRATAÇÃO - DECISÃO NÃO PASSÍVEL DE RECURSO - AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. É possível ao relator, com fundamento no art. 1.021, §2º do CPC, ao analisar o recurso de Agravo Interno, exercer o juízo de retratação e tornar sem efeito a decisão agravada.
Conforme pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "a decisão do relator que, ao analisar o agravo interno, exerce o juízo de retratação e torna sem efeito a decisão agravada não é passível de recurso" (AgInt no AgInt no REsp 1.662.608/PR, Rel.
Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe 11/4/2019).
Nesse mesmo sentido: AgInt no AgInt no AREsp 284.318/RJ, Rel.
Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe 11/5/2018; REsp 1.455.749/GO, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, DJe 26/6/2018." AgInt no AgInt no REsp 1.544.801/SC, Relator Min.
Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 7.5.2020.
No mesmo sentido: RCD no AgInt no AREsp 1.478.853/SP, Relator Min.
Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 18.12.2020).
Agravo Interno não conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conhceram do recurso, nos termos do voto do relator. -
07/11/2023 06:18
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1404809-38.2023.8.12.0000 Comarca de Turmas Recursais - 2ª Turma Recursal Mista Relator(a): Impetrante: Maria Madalena da Silva Siqueira DPGE - 1ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Impetrado: 2ª Turma Recursal Mista Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Litisconsorte: Município de Campo Grande Proc.
Município: Marcela Vieira Rodrigues Murata (OAB: 18872B/MS) Litisconsorte: Município de Camapuã Julgamento Virtual Iniciado -
06/11/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 15:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
19/10/2023 11:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/10/2023 18:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/10/2023 18:36
Recebidos os autos
-
18/10/2023 18:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/10/2023 18:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/10/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1404809-38.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Turmas Recursais - 2ª Turma Recursal Mista Relator(a): Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345B/MS) Agravada: Maria Madalena da Silva Siqueira DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Interessado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Marcela Vieira Rodrigues Murata (OAB: 18872B/MS) Interessado: 2ª Turma Recursal Mista Julgamento Virtual Iniciado -
09/10/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 14:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/10/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 03:41
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1404809-38.2023.8.12.0000 Comarca de Turmas Recursais - 2ª Turma Recursal Mista Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Impetrante: Maria Madalena da Silva Siqueira DPGE - 1ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Impetrado: 2ª Turma Recursal Mista Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Litisconsorte: Município de Campo Grande Proc.
Município: Marcela Vieira Rodrigues Murata (OAB: 18872B/MS) Litisconsorte: Município de Camapuã Defiro o pedido formulado pela Procuradoria de Justiça às fls. 140/142.
Intime-se o Município de Camapuã para, no prazo de 10 dias, manifestar se há interesse em ingressar no processo e, caso haja interesse, no mesmo prazo, prestar as informações que julgar pertinentes.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, à Procuradoria de Justiça para parecer.
Ao final, conclusos para julgamento. -
11/09/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 21:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/09/2023 21:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/09/2023 18:15
Confirmada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 18:15
Confirmada a intimação eletrônica
-
06/09/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 16:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 16:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2023 16:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2023 15:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 16:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/09/2023 18:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/09/2023 18:36
Recebidos os autos
-
04/09/2023 18:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/09/2023 18:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/08/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 15:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/08/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1404809-38.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Turmas Recursais - 2ª Turma Recursal Mista Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Patrícia Figueiredo Teles (OAB: 14345/MS) Agravada: Maria Madalena da Silva Siqueira DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Interessado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Marcela Vieira Rodrigues Murata (OAB: 18872B/MS) Interessado: 2ª Turma Recursal Mista Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/08/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 18:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/08/2023 18:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/08/2023 11:24
Recebidos os autos
-
09/08/2023 11:24
Confirmada a intimação eletrônica
-
09/08/2023 10:05
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/07/2023 02:56
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1404809-38.2023.8.12.0000 Comarca de Turmas Recursais - 2ª Turma Recursal Mista Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Impetrante: Maria Madalena da Silva Siqueira DPGE - 1ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Impetrado: 2ª Turma Recursal Mista Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Litisconsorte: Município de Campo Grande Proc.
Município: Marcela Vieira Rodrigues Murata (OAB: 18872B/MS) Ante o exposto, presentes os pressupostos do art. 7º, III, da Lei 12.016/09, DEFIRO o pedido liminar para o fim de suspender os efeitos da decisão impugnada, mantendo o processo perante a Vara do juizado Especial de Camapuã até o julgamento do mérito do presente mandado de segurança.
Nos termos do art. 7º, inciso I, da Lei 12.016/09, notifique-se as autoridades impetradas da presente decisão, bem como para que prestem informações no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se o Estado de Mato Grosso do Sul, na pessoa do Procurador-Geral do Estado para que, querendo, ingresse no feito (art. 7º, inciso II, da Lei 12.016/09).
Prestadas ou nas as informações, atento ao que dispõe o art. 12 da Lei 12.016/09, dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para que se manifeste no prazo de 10 dias.
Considerando que, aparentemente, restou comprovada sua hipossuficiência, defiro os benefícios da justiça gratuita ao impetrante, sem prejuízo de posterior reexame.
Publique-se.
Intimem-se. -
13/07/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 17:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/07/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 16:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/07/2023 16:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/07/2023 15:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2023 15:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2023 15:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/07/2023 15:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2023 15:52
Concedida a Medida Liminar
-
12/07/2023 13:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/07/2023 13:31
Processo Reativado
-
12/07/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1404809-38.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Turmas Recursais - 2ª Turma Recursal Mista Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Maria Madalena da Silva Siqueira DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Marcela Vieira Rodrigues Murata (OAB: 18872B/MS) Interessado: 2ª Turma Recursal Mista Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/05/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 06:36
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2023 06:36
Baixa Definitiva
-
05/05/2023 17:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/04/2023 22:30
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 12:33
INCONSISTENTE
-
12/04/2023 02:11
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2023 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/04/2023 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/04/2023 13:50
Recebidos os autos
-
11/04/2023 13:50
Confirmada a intimação eletrônica
-
11/04/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 12:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2023 12:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2023 12:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/04/2023 11:25
Confirmada a intimação eletrônica
-
11/04/2023 10:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2023 10:22
Declarada incompetência
-
11/04/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 01:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
11/04/2023 01:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2023 01:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 14:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/04/2023 14:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/04/2023 14:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
10/04/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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