TJMS - 0813530-56.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 10:25
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2023 10:11
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/07/2023 01:10
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 11:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/07/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0813530-56.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargado: Valdo Duarte Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE. - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - EMBARGOS REJEITADOS. 1.
A teor do disposto no art. 1022, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por finalidade o aperfeiçoamento de pronunciamentos judiciais, afastando do decisum embargado eventuais vícios, tais como obscuridade ou contradição ou, ainda, integrando-os por intermédio da manifestação acerca de algum ponto ocasionalmente omisso, não se prestando, destarte, esta estreita via recursal, para alterar aquilo que restou decidido, salvo nos casos excepcionais em que, do saneamento de algum defeito, decorra lógica e imediatamente uma mudança substancial quanto à conclusão anteriormente assentada acerca da controvérsia posta à apreciação. 2.
Se o inconformismo do embargante prende-se a pontos isolados que foram elucidados no voto condutor e que serviram de lastro para fundamentar o acórdão guerreado, tem-se claramente que o intuito é obter novo julgamento da questão versada, objetivo impossível de se atingir através de embargos de declaração, sob pena de se desvirtuar completamente a natureza do instrumento, dando azo à manipulação de novo recurso de mérito na mesma instância, o que a jurisprudência pátria não admite. -
19/07/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 08:04
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
17/07/2023 17:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
13/07/2023 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 12:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/07/2023 00:54
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0813530-56.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Embargado: Valdo Duarte Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/07/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 09:41
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813530-56.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Valdo Duarte Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA.
INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NO ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO.
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA NÃO COMPROVADA.
INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS).
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Não comprovada a préviacomunicação ao consumidor quanto à inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, em endereço fornecido pela empresa parceira, é ilegal a negativação realizada, devendo ser cancelado o registro.
II - A modalidade de notificação eletrônica não pode ser admitida, diante da ausência de previsão legal para tanto, competindo ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor por carta antes de proceder à inscrição, nos termos da Súmula 404, do Superior Tribunal de Justiça.
III - Configurado odanomoral, o quantum deve ser fixado no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), em observância aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
Recurso parcialmente provido. -
11/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813530-56.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Apelante: Valdo Duarte Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1406319-86.2023.8.12.0000
Djones Rodrigues Vieira Molina
Paulo Vitor de Souza Rezende
Advogado: Alex Ceolin Antonio
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/07/2023 08:23
Processo nº 0800480-28.2022.8.12.0045
Cleidiane Barbosa Prates de Carvalho
Net Servicos de Comunicacao S/A
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/05/2023 14:45
Processo nº 0800480-28.2022.8.12.0045
Cleidiane Barbosa Prates de Carvalho
Net Servicos de Comunicacao S/A
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/02/2022 08:20
Processo nº 0833395-39.2020.8.12.0001
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Manoel Honorio da Silva Neto
Advogado: Cassia Cristina Rodrigues
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/05/2023 07:50
Processo nº 0833395-39.2020.8.12.0001
Manoel Honorio da Silva Neto
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Marcello Jose Andreetta Menna
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/06/2021 14:18