TJMS - 1406319-86.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2023 09:29
Arquivado Definitivamente
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19/09/2023 09:29
Baixa Definitiva
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19/09/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 22:41
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 12:48
INCONSISTENTE
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24/08/2023 03:19
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1406319-86.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Paulo Vitor de Souza Rezende Advogado: Adão Carlos Gouveia (OAB: 23061A/MS) Embargado: Djones Rodrigues Vieira Molina Advogado: Alex Ceolin Antonio (OAB: 20086/MS) Ante o exposto, não conheço dos aclaratórios. -
23/08/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 10:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 10:43
Negado seguimento a Recurso
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21/08/2023 14:58
Conclusos para decisão
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21/08/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 06:05
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406319-86.2023.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Djones Rodrigues Vieira Molina Advogado: Alex Ceolin Antonio (OAB: 20086/MS) Agravada: Paulo Vitor de Souza Rezende Advogado: Adão Carlos Gouveia (OAB: 23061A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE EMPRESARIAL - PREVISÃO EXPRESSA DE CLÁUSULA DE NÃO COMPETIÇÃO - EXERCÍCIO DE ATIVIDADE EMPRESARIAL NO MESMO RAMO ANTES DO PERÍODO DE CINCO ANOS - VIOLAÇÃO À CLÁUSULA DE NÃO CONCORRÊNCIA - ATIVIDADE EMPRESARIAL IRREGULAR - AUSENTE PROVAS DA NÃO COMPOSIÇÃO DO QUADRO SOCIETÁRIO - TUTELA RECURSAL CONCEDIDA - CONFIRMAÇÃO DA CONCESSÃO DA TUTELA RECURSAL - RECURSO PROVIDO.
A tutela de urgência será concedida, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Havendo indícios da prática de concorrência desleal pelo agravado, em violação à obrigação de não competição constante de acordo de dissolução de sociedade, faz-se mister a paralisação da atividade empresarial irregular.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/08/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 15:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 00:46
INCONSISTENTE
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19/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1406319-86.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Paulo Vitor de Souza Rezende Advogado: Adão Carlos Gouveia (OAB: 23061A/MS) Embargado: Djones Rodrigues Vieira Molina Advogado: Alex Ceolin Antonio (OAB: 20086/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/07/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 08:23
Conclusos para decisão
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18/07/2023 08:23
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 08:23
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1406319-86.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Djones Rodrigues Vieira Molina Advogado: Alex Ceolin Antonio (OAB: 20086/MS) Agravada: Paulo Vitor de Souza Rezende Advogado: Adão Carlos Gouveia (OAB: 23061A/MS)
Ante ao exposto, julgo prejudicado o presente agravo interno. -
26/05/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1406319-86.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Djones Rodrigues Vieira Molina Advogado: Alex Ceolin Antonio (OAB: 20086/MS) Agravada: Paulo Vitor de Souza Rezende Advogado: Adão Carlos Gouveia (OAB: 23061A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406319-86.2023.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Djones Rodrigues Vieira Molina Advogado: Alex Ceolin Antonio (OAB: 20086/MS) Agravada: Paulo Vitor de Souza Rezende Advogado: Adão Carlos Gouveia (OAB: 23061A/MS) Diante do exposto, concedo a tutela recursal para determinar ao agravado que paralise imediatamente sua atividade empresarial no ramo alimentício (lanchonete/hamburgueria); sob pena de multa diária que arbitro em R$1.000,00 (mil reais), limitada a sessenta dias.
Comunique-se o Juízo a quo.
Intimem-se as partes, facultando-se ao Agravado, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil, oferecer contraminuta, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do mérito recursal -
09/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406319-86.2023.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Djones Rodrigues Vieira Molina Advogado: Alex Ceolin Antonio (OAB: 20086/MS) Agravada: Paulo Vitor de Souza Rezende Advogado: Adão Carlos Gouveia (OAB: 23061A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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