TJMS - 0810456-28.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 13:28
Arquivado Definitivamente
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23/06/2023 07:08
Transitado em Julgado em #{data}
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27/05/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 12:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/05/2023 02:33
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810456-28.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Oi S/A Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Advogada: Loraine Matos Fernandes (OAB: 9551/MS) Advogado: Augusto Miyasato Fogaça de Souza (OAB: 8855/MS) Apelante: Alexandre Vieira de Faria Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Advogado: Priscila Vilamaior Aquino (OAB: 23713/MS) Apelado: Alexandre Vieira de Faria Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Advogado: Priscila Vilamaior Aquino (OAB: 23713/MS) Apelado: Oi S/A Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Advogada: Loraine Matos Fernandes (OAB: 9551/MS) Advogado: Augusto Miyasato Fogaça de Souza (OAB: 8855/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SERVIÇO DE TELEFONIA - CONTRATAÇÃO COMPROVADA - DÍVIDA PAGA - AUTOR PERMANECEU NEGATIVADO - VALOR INDENIZATÓRIO MANTIDO EM R$ 8.000,00 - RECURSO IMPROVIDO.
I - Diante da permanência da negativação do autor, mesmo após a quitação da dívida, presente o ato ilícito praticado pela ré e o dever de indenizar.
II - Por um critério de razoabilidade, deve a indenização pelo dano moral ser fixada tendo em vista os transtornos gerados e a capacidade econômica do réu, atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva, mas também com o fito de evitar enriquecimento sem causa.
Quantum mantido em R$ 8.000,00.
EMENTA - RECURSO ADESIVO DE APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO - RELAÇÃO CONTRATUAL - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA.
I - No dano moral decorrente de responsabilidade contratual, os juros de mora incidem a partir da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso de OI S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e deram provimento ao recurso de ALEXANDRE VIEIRA DE FARIA, nos termos do voto do Relator. -
15/05/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 08:52
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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11/05/2023 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 14:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/05/2023 09:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/05/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810456-28.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Oi S/A Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Advogada: Loraine Matos Fernandes (OAB: 9551/MS) Advogado: Augusto Miyasato Fogaça de Souza (OAB: 8855/MS) Apelante: Alexandre Vieira de Faria Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Advogado: Priscila Vilamaior Aquino (OAB: 23713/MS) Apelado: Alexandre Vieira de Faria Advogado: Marcus Faria da Costa (OAB: 10668/MS) Advogado: Priscila Vilamaior Aquino (OAB: 23713/MS) Apelado: Oi S/A Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Advogada: Loraine Matos Fernandes (OAB: 9551/MS) Advogado: Augusto Miyasato Fogaça de Souza (OAB: 8855/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/05/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 08:25
Conclusos para decisão
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10/05/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 08:25
Distribuído por sorteio
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10/05/2023 08:20
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 12:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
15/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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