TJMS - 0000111-79.2022.8.12.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 13:52
Arquivado Definitivamente
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05/09/2023 11:06
Transitado em Julgado em #{data}
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07/08/2023 12:14
Juntada de Outros documentos
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07/08/2023 12:14
Juntada de Outros documentos
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07/08/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2023 16:37
Recebidos os autos
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24/07/2023 16:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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24/07/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 16:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/07/2023 16:05
Juntada de Certidão
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24/07/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 12:24
Juntada de Certidão
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24/07/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000111-79.2022.8.12.0041 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Vara Única Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Apelante: Kleber Dias Martins Gonçalves DPGE - 1ª Inst.: Marcel Leonardo Pelagio Gaio (OAB: 304174/SP) Apelante: Lucas de Almeida Alves Advogado: Sergio dos Santos Franco (OAB: 21329/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: George Zarour Cezar (OAB: 12174O/MT) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - TRÁFICO DE DROGAS - PLEITO ABSOLUTÓRIO - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADOS - TRAFICÂNCIA COMPROVADA - CONDENAÇÃO MANTIDA - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - NÃO INCIDÊNCIA - ELEMENTOS QUE EVIDENCIAM DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES ILÍCITAS - CORRÉU ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA - PRESUNÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA - DEFERIMENTO - NÃO PROVIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO, COM O PARECER.
Deve ser mantida a condenação se despontam do caderno criminal elementos probatórios seguros, demonstrativos da prática do crime de tráfico de drogas pelos agentes, especialmente, diante dos testemunhos dos policiais militares que atuaram no caso.
Inviável o reconhecimento da redutora do tráfico privilegiado quando o contexto fático aferido no caso concreto, demonstra, indubitavelmente, a dedicação dos recorrentes à atividade criminosa, em especial o tráfico de drogas.
A exigibilidade do pagamento dascustasprocessuaisimposta ao réu deve ser suspensa pelo prazo de 05 anos, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC, eis que, atendido pelaDefensoriaPúblicaEstadual, se faz presumir sua hipossuficiência.
Recurso de corréu parcialmente provido, a fim de que lhe seja concedido os benefícios da justiça gratuita.
Com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao apelo de Lucas de Almeida de Alves e deram parcial provimento ao recurso de Kleber Dias Martins Gonçalves, nos termos do voto da Relatora.. -
21/07/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 14:10
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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17/07/2023 17:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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18/05/2023 07:32
Conclusos para decisão
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17/05/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2023 15:07
Recebidos os autos
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17/05/2023 15:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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17/05/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 17:55
Juntada de Certidão
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15/05/2023 17:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/05/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 00:49
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 00:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/05/2023 00:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000111-79.2022.8.12.0041 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Vara Única Relator(a): Desª.
Dileta Terezinha Souza Thomaz Apelante: Kleber Dias Martins Gonçalves DPGE - 1ª Inst.: Marcel Leonardo Pelagio Gaio (OAB: 304174/SP) Apelante: Lucas de Almeida Alves Advogado: Sergio dos Santos Franco (OAB: 21329/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: George Zarour Cezar (OAB: 12174O/MT) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/05/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 09:21
Conclusos para decisão
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10/05/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 09:20
Distribuído por prevenção
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10/05/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 18:38
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 16:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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