TJMS - 0805782-41.2020.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 12:46
Arquivado Definitivamente
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03/07/2023 08:20
Transitado em Julgado em #{data}
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05/06/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805782-41.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Raimundo Bertolino Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE ANULABILIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DANO MORAL IN RE IPSA - DEMONSTRADO - QUANTUM MAJORADO - JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - SÚMULA 54 DO STJ - RESTITUIÇÃO NA FORMA SIMPLES - RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
RECURSO DO RÉU CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Dano Moral in re ipsa e Valor da Condenação: São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação, nos termos do art. 5º, inc.
X, da Constituição Federal.
Caracteriza-se o dano moral in re ipsa a inscrição ou a manutenção indevida do consumidor em cadastro de proteção ao crédito, por ofensa aos direitos da personalidade, consoante o art. 12 do Código Civil.
O valor da condenação deve se afastar do irrisório ou do exorbitante, casos em que pode ser revisto.
Jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. (STJ: Recursos Especiais nº 1.062.336/RS e 1.061.134/RS (recurso repetitivo) (Temas 37, 40 e 41) e Recurso Especial nº 1.444.469/DF (recurso repetitivo) (Tema 806); Súmula nº 385).
Juros e correção monetária: os juros de mora relativos ao dano moral incidem a partir do evento danoso, nos termos do enunciado da Súmula nº 54 do Superior Tribunal de Justiça e a correção monetária a partir da data do arbitramento de acordo com a Súmula nº 362 do Superior Tribunal de Justiça. Índice de correção monetária: O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul tem aplicado sistematicamente o IGP-M/FGV, para a correção monetária, por entender ser este o índice que melhor reflete a variação da moeda e recompõe a perda inflacionária.
Repetição de Indébito e Devolução Simples ou em Dobro: A sanção civil do pagamento em dobro por cobrança judicial de dívida já adimplida (art. 940 do Código Civil) pode ser postulada pelo réu na própria defesa, independendo da propositura de ação autônoma ou de reconvenção, sendo exigida a demonstração de má-fé do credor (STJ: Recurso Especial nº 1.111.270/PR (recurso repetitivo) (Tema 622).
Recurso do autor conhecido e parcialmente provido.
Recurso do réu conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso do autor e negaram provimento ao recurso do réu, nos termos do voto do Relator. -
02/06/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 08:58
Julgado procedente em parte o pedido
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30/05/2023 11:15
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/05/2023 00:59
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 00:59
INCONSISTENTE
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11/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805782-41.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Raimundo Bertolino Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/05/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 10:10
Conclusos para decisão
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10/05/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 10:10
Distribuído por prevenção
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10/05/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 10:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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