TJMS - 1406583-06.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2023 13:54
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2023 13:54
Baixa Definitiva
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05/07/2023 13:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/07/2023 10:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/07/2023 10:14
Transitado em Julgado em #{data}
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07/06/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 01:45
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406583-06.2023.8.12.0000 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Roberto Rosa Advogada: Larissa Venialgo Escobar (OAB: 23746/MS) Advogada: Roseli de Oliveira Pinto Klein (OAB: 11407/MS) Agravado: Haroldo Kruger Advogado: Fernando Jorge Albuquerque Pissini (OAB: 2326/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE - PEQUENA PROPRIEDADE RURAL - EXPLORAÇÃO FAMILIAR COMPROVADA - IMÓVEL COM ÁREA INFERIOR A QUATRO MÓDULOS FISCAIS (5 HA) - REQUISITOS DA IMPENHORABILIDADE PREENCHIDOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Para o reconhecimento da impenhorabilidade da pequena propriedade rural é necessário o preenchimento de dois requisitos cumulativos: a) a propriedade possuir área de até quatro módulos fiscais; e, b) ser o imóvel efetivamente trabalhado pelo agricultor e sua família, e que o bem seja o meio de sustento do executado e de seu núcleo familiar.
Preenchidos esses requisitos, não há se falar em reforma da decisão que reconheceu a impenhorabilidade do bem em questão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
06/06/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 15:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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01/06/2023 22:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/05/2023 15:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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29/05/2023 09:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/05/2023 09:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/05/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 01:20
INCONSISTENTE
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11/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406583-06.2023.8.12.0000 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Roberto Rosa Advogada: Larissa Venialgo Escobar (OAB: 23746/MS) Advogada: Roseli de Oliveira Pinto Klein (OAB: 11407/MS) Agravado: Haroldo Kruger Advogado: Fernando Jorge Albuquerque Pissini (OAB: 2326/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/05/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 14:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/05/2023 14:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/05/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 11:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/05/2023 11:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/05/2023 11:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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10/05/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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