TJMS - 0832315-11.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 10:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/04/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 13:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/03/2024 03:20
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/03/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 12:48
Publicado #{ato_publicado} em 22/03/2024.
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21/03/2024 13:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/03/2024 13:54
Recurso Especial não admitido
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21/03/2024 07:06
Conclusos para admissibilidade recursal
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20/03/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0832315-11.2018.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda Advogado: José Wanderley Bezerra Alves (OAB: 3291/MS) Advogado: Gustavo Marques Ferreira (OAB: 7863/MS) Advogado: Antônio Ferreira Júnior (OAB: 7862/MS) Agravado: Posto Taji Ltda Advogado: Fabrizio Severo dos Santos (OAB: 7498/MS) Agravado: Waldomiro Mendes de Queiróz Junior Advogado: Fabrizio Severo dos Santos (OAB: 7498/MS) Agravada: Andrea Tiana Yao de Queiroz Advogado: Fabrizio Tadeu Severo dos Santos (OAB: 7498/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 37/45 do sequencial n. 50001 ).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
28/02/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 03:34
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 01:47
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/02/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 13:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/02/2024 13:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/02/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0832315-11.2018.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Posto Taji Ltda Advogado: Fabrizio Severo dos Santos (OAB: 7498/MS) Recorrente: Waldomiro Mendes de Queiróz Junior Advogado: Fabrizio Severo dos Santos (OAB: 7498/MS) Recorrente: Andrea Tiana Yao de Queiroz Advogado: Fabrizio Tadeu Severo dos Santos (OAB: 7498/MS) Recorrido: Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda Advogado: José Wanderley Bezerra Alves (OAB: 3291/MS) Advogado: Gustavo Marques Ferreira (OAB: 7863/MS) Advogado: Antônio Ferreira Júnior (OAB: 7862/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto pela POSTO TAJI LTDA, WALDOMIRO MENDES DE QUEIRÓZ JUNIOR, ANDREA TIANA YAO DE QUEIROZ. -
09/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0832315-11.2018.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda Advogado: José Wanderley Bezerra Alves (OAB: 3291/MS) Advogado: Gustavo Marques Ferreira (OAB: 7863/MS) Advogado: Antônio Ferreira Júnior (OAB: 7862/MS) Recorrido: Posto Taji Ltda Advogado: Fabrizio Severo dos Santos (OAB: 7498/MS) Recorrido: Waldomiro Mendes de Queiróz Junior Advogado: Fabrizio Severo dos Santos (OAB: 7498/MS) Recorrido: Andrea Tiana Yao de Queiroz Advogado: Fabrizio Tadeu Severo dos Santos (OAB: 7498/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
29/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0832315-11.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda Advogado: Gustavo Marques Ferreira (OAB: 7863/MS) Advogado: Antônio Ferreira Júnior (OAB: 7862/MS) Advogado: José Wanderley Bezerra Alves (OAB: 3291/MS) Embargado: Waldomiro Mendes de Queiróz Junior Advogado: Fabrizio Severo dos Santos (OAB: 7498/MS) Embargada: Andrea Tiana Yao de Queiroz Advogado: Fabrizio Tadeu Severo dos Santos (OAB: 7498/MS) Embargado: Posto Taji Ltda Advogado: Fabrizio Severo dos Santos (OAB: 7498/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C COBRANÇA - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DISPOSTOS NO ART. 1.022 DO CPC - MERA REDISCUSSÃO - EMBARGOS REJEITADOS.
I - Se não demonstrado no acórdão embargado uma das hipóteses do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração devem ser rejeitados.
Não padece de vício a decisão apenas porque, sob a ótica particular do próprio interessado a respeito da valoração jurídica dos fatos e das provas, a solução haveria de ter sido diferente daquela adotada pelo Estado-Juiz, porquanto a rediscussão do mérito de decisum via aclaratórios não encontra amparo na legislação processual vigente.
II - O acórdão embargado decidiu a questão de forma fundamentada, não estando o julgador obrigadoa se manifestar sobre todos os dispositivos legais aventados pelas partes, sendo certo que a ausência de análise das questões mencionadas não se traduz em omissão, se enfrentada de forma expressa e clara a matéria, o que ocorreu no acórdão ora atacado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
13/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0832315-11.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda Advogado: Gustavo Marques Ferreira (OAB: 7863/MS) Advogado: Antônio Ferreira Júnior (OAB: 7862/MS) Advogado: José Wanderley Bezerra Alves (OAB: 3291/MS) Embargado: Waldomiro Mendes de Queiróz Junior Advogado: Fabrizio Severo dos Santos (OAB: 7498/MS) Embargada: Andrea Tiana Yao de Queiroz Advogado: Fabrizio Tadeu Severo dos Santos (OAB: 7498/MS) Embargado: Posto Taji Ltda Advogado: Fabrizio Severo dos Santos (OAB: 7498/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0832315-11.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda Advogado: Gustavo Marques Ferreira (OAB: 7863/MS) Advogado: Antônio Ferreira Júnior (OAB: 7862/MS) Advogado: José Wanderley Bezerra Alves (OAB: 3291/MS) Apelante: Posto Taji Ltda Advogado: Fabrizio Severo dos Santos (OAB: 7498/MS) Apelante: Waldomiro Mendes de Queiróz Junior Advogado: Fabrizio Severo dos Santos (OAB: 7498/MS) Apelante: Andrea Tiana Yao de Queiroz Advogado: Fabrizio Severo dos Santos (OAB: 7498/MS) Apelado: Posto Taji Ltda Advogado: Fabrizio Severo dos Santos (OAB: 7498/MS) Apelado: Waldomiro Mendes de Queiróz Junior Advogado: Fabrizio Severo dos Santos (OAB: 7498/MS) Apelada: Andrea Tiana Yao de Queiroz Advogado: Fabrizio Tadeu Severo dos Santos (OAB: 7498/MS) Apelado: Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda Advogado: Gustavo Marques Ferreira (OAB: 7863/MS) Advogado: Antônio Ferreira Júnior (OAB: 7862/MS) Advogado: José Wanderley Bezerra Alves (OAB: 3291/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE AUTORA - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C COBRANÇA - INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - REDUÇÃO DACLÁUSULA PENAL - PREVISÃO LEGAL - ONEROSIDADE EXCESSIVA - REDUÇÃO LEGALMENTE AUTORIZADA - SENTENÇA RETIFICADA PARA CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
I - Embora as cláusulas contratuais devam ser respeitadas, em razão do princípio da obrigatoriedade dos contratos (pacta sunt servanda), há regras legais que devem ser também observadas, e, na hipótese de cláusula penal, o Código Civil autoriza o Juiz a reduzi-la.
II - Admite-se, com base nos artigos 412 e 413 do Código Civil, a redução do valor da cláusula penal, contratualmente pactuada, quando restar evidenciada a sua excessividade.
III - Sentença retificada apenas para correção de erro material em sua parte dispositiva quanto ao termo final do período de incidência da multa compensatória.
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE RÉ - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C COBRANÇA - NULIDADE DA CITAÇÃO - REJEITADA - CLÁUSULA DE ARBITRAGEM - PRECLUSÃO - INÉPCIA DA INICIAL - AFASTADA - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA - PRECLUSÃO - EFEITOS DA REVELIA - MATÉRIA FÁTICA QUE NÃO PODE SER CONHECIDA EM SEDE RECURSAL - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NESSA PARTE DESPROVIDO.
I - É válida a citação efetivada via postal no endereço da pessoa jurídica e recebida por pessoa sem qualquer objeção, mesmo não possuindo poderes para tanto, aplicando-se a teoria da aparência.
II - Como os réus deixaram transcorrer o prazo legal sem qualquer manifestação, sendo devidamente decretada a sua revelia, restou preclusa a análise da alegação de inobservância à existência de cláusula de arbitragem para a solução de seus litígios, que deveria ser arguida no momento oportuno.
III - Considerando que a pretensão impugnada pelos réus-apelantes, refere-se à multa contratual expressamente prevista na cláusula 8ª do contrato firmado entre as partes, o pedido atendeu as diretrizes insculpidas no art. 324 e seguintes do CPC, afastando a alegação de inépcia da inicial.
IV - Rejeita-se a impugnação ao valor da causa suscitada em sede de apelação, sendo a contestação o momento oportuno para apresentá-la, sob pena de preclusão.
V - É certo que ao revel não é dado valer-se da apelação como se contestação fosse, para, com isso, inaugurar nos autos discussão de circunstâncias fáticas por ele não estabelecida em tempo e sede oportunos e, portanto, manifestamente preclusas.
Recurso não conhecido nessa parte.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso de Taurus e conheceram em parte do recurso de Posto e negaram-lhe provimento, nos termos do voto do relator -
29/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0832315-11.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda Advogado: Gustavo Marques Ferreira (OAB: 7863/MS) Advogado: Antônio Ferreira Júnior (OAB: 7862/MS) Advogado: José Wanderley Bezerra Alves (OAB: 3291/MS) Apelante: Posto Taji Ltda Advogado: Fabrizio Severo dos Santos (OAB: 7498/MS) Apelante: Waldomiro Mendes de Queiróz Junior Advogado: Fabrizio Severo dos Santos (OAB: 7498/MS) Apelante: Andrea Tiana Yao de Queiroz Advogado: Fabrizio Severo dos Santos (OAB: 7498/MS) Apelado: Posto Taji Ltda Advogado: Fabrizio Severo dos Santos (OAB: 7498/MS) Apelado: Waldomiro Mendes de Queiróz Junior Advogado: Fabrizio Severo dos Santos (OAB: 7498/MS) Apelada: Andrea Tiana Yao de Queiroz Advogado: Fabrizio Tadeu Severo dos Santos (OAB: 7498/MS) Apelado: Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda Advogado: Gustavo Marques Ferreira (OAB: 7863/MS) Advogado: Antônio Ferreira Júnior (OAB: 7862/MS) Advogado: José Wanderley Bezerra Alves (OAB: 3291/MS) Indefiro o pedido de f. 275-276, tendo em vista que, de acordo com o que estabelecem o §4º, do art. 937 do CPC, art. 368 do RITJMS e Provimento nº 575/TJMS, de 31.5.2022, é permitido ao advogado com domicílio profissional em cidade diversa daquela onde está sediado o Tribunal de Justiça realizar sustentação oral por meio de videoconferência. À parte interessada em proferir sustentação oral, com domicílio nesta Capital (vide instrumento de procuração de f. 219), incumbe atender aos comandos do citado Provimento. -
11/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0832315-11.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda Advogado: Gustavo Marques Ferreira (OAB: 7863/MS) Advogado: Antônio Ferreira Júnior (OAB: 7862/MS) Advogado: José Wanderley Bezerra Alves (OAB: 3291/MS) Apelante: Posto Taji Ltda Advogado: Fabrizio Severo dos Santos (OAB: 7498/MS) Apelante: Waldomiro Mendes de Queiróz Junior Advogado: Fabrizio Severo dos Santos (OAB: 7498/MS) Apelante: Andrea Tiana Yao de Queiroz Advogado: Fabrizio Severo dos Santos (OAB: 7498/MS) Apelado: Posto Taji Ltda Advogado: Fabrizio Severo dos Santos (OAB: 7498/MS) Apelado: Waldomiro Mendes de Queiróz Junior Advogado: Fabrizio Severo dos Santos (OAB: 7498/MS) Apelada: Andrea Tiana Yao de Queiroz Advogado: Fabrizio Tadeu Severo dos Santos (OAB: 7498/MS) Apelado: Taurus Distribuidora de Petróleo Ltda Advogado: Gustavo Marques Ferreira (OAB: 7863/MS) Advogado: Antônio Ferreira Júnior (OAB: 7862/MS) Advogado: José Wanderley Bezerra Alves (OAB: 3291/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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