TJMS - 8002578-77.2021.8.12.0800
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 13:32
Arquivado Definitivamente
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29/06/2023 09:50
Transitado em Julgado em #{data}
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01/06/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 00:54
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 8002578-77.2021.8.12.0800 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Sebastião Augusto Pereira Guedes Advogado: Edivan Augusto de Araújo (OAB: 18958/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga (OAB: 14214/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA DE URGÊNCIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR - DIALETICIDADE - AFASTADA - CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - INCIDÊNCIA DO CDC - SUSPENSÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA POR INADIMPLÊNCIA - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO DÉBITO EM FATURA DO MÊS SUBSEQUENTE - ART. 173, INC.
I, DA RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 414/2010 DA ANEEL - INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
As razões recursais devem se desincumbir do ônus de expor fatos ou fundamentos específicos que justifiquem a integração, a reforma ou a anulação da decisão, da sentença ou do acórdão recorrido, sem prejuízo do pedido de nova decisão (AgInt nos EDcl nos EAREsp 1661774/RJ, Rel.
Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, CORTE ESPECIAL, julgado em 22/02/2022, DJe 02/03/2022).
No caso concreto, houve a notificação prévia a respeito do débito em atraso, incluída na fatura referente ao mês subsequente, o que é admitido pelo art. 173, inc.
I, da Resolução Normativa nº 414/2010 da ANEEL.
Logo, o pleito de indenização por dano moral não comporta acolhimento, uma vez que não houve falha na prestação do serviço por parte da concessionária de energia elétrica.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/05/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 14:13
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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26/05/2023 19:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/05/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 01:27
INCONSISTENTE
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11/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 8002578-77.2021.8.12.0800 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Sebastião Augusto Pereira Guedes Advogado: Edivan Augusto de Araújo (OAB: 18958/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga (OAB: 14214/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/05/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 12:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/05/2023 12:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/05/2023 12:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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10/05/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
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09/05/2023 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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