TJMS - 1406687-95.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2023 13:18
Arquivado Definitivamente
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26/07/2023 13:18
Baixa Definitiva
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26/07/2023 13:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/07/2023 08:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/07/2023 08:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/07/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406687-95.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Amanda Taynah da Silva Advogado: Andrecéa Aparecida Leal de Souza (OAB: 398383/SP) Agravada: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogada: Rosemeire Machado Struziato (OAB: 15618/MS) Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
TUTELA DE URGÊNCIA.
REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS.
CIRURGIAS REPARADORAS PÓS BARIÁTRICA.
NECESSIDADE DE RETIRADA DE EXCESSO DE PELE, GORDURA E RECONSTRUÇÃO MAMÁRIA.
PROCEDIMENTOS ELETIVOS.
PERIGO DE DANO INEXISTENTE.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Apesar de a autora ver-se obrigada a suportar transtornos em razão da situação experimentada, não há perigo de vida e as cirurgias de retirada de excesso de pele (abdominoplantia, gluteoplastia, cruroplastia e braquioplastia), gordura (lipoaspiração) e reconstrução mamária (mamoplastia) são de caráter eletivo, além de a cirurgia bariátrica ter sido realizada há mais de dois anos, o que denota a ausência de um dos requisitos necessários à concessão da tutela de urgência, qual seja, o periculum in mora. 2.
Não preenchidos os requisitos para concessão da cautela, é rigor a manutenção da decisão que indeferiu a medida. 3.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, com considerações do 1º Vogal, nos termos do voto do Relator.. -
03/07/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 14:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/06/2023 12:38
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/06/2023 18:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/06/2023 17:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/06/2023 17:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/06/2023 17:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/06/2023 17:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/06/2023 17:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/06/2023 17:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/06/2023 17:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/06/2023 17:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/06/2023 17:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/06/2023 17:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/06/2023 17:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/06/2023 17:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/06/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/05/2023 22:29
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 03:07
Ato ordinatório praticado
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19/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406687-95.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Amanda Taynah da Silva Advogado: Andrecéa Aparecida Leal de Souza (OAB: 398383/SP) Agravada: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Destarte, atribuo ao recurso unicamente o efeito devolutivo, porquanto não existem evidências nos autos de que a manutenção da decisão recorrida até o julgamento de mérito possa resultar em lesão grave ou de difícil reparação, o que é condição sine qua non para a atribuição do efeito suspensivo pleiteado.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal(artigo1.019, incisoII, do Código de Processo Civil). -
18/05/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 16:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/05/2023 16:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/05/2023 13:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/05/2023 00:24
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 00:24
INCONSISTENTE
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12/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406687-95.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Amanda Taynah da Silva Advogado: Andrecéa Aparecida Leal de Souza (OAB: 398383/SP) Agravada: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/05/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 07:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/05/2023 07:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/05/2023 07:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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11/05/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
04/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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