TJMS - 0800151-42.2022.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/02/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 13:02
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2024 06:46
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2024 06:46
Baixa Definitiva
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01/02/2024 06:40
Transitado em Julgado em #{data}
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17/01/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 07:30
Arquivado Definitivamente
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18/12/2023 07:30
Baixa Definitiva
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18/12/2023 07:28
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 18/12/2023.
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08/11/2023 06:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800151-42.2022.8.12.0101/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargante: Gismar de Menezes DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Embargado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DEFENSORIA PUBLICA ESTADUAL - PREQUESTIONAMENTO EXPRESSO - CONDENAÇÃO DO ESTADO DE MS AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO FUNADEP - POSSIBILIDADE - EM CUMPRIMENTO A DETERMINAÇÃO AO RECURSO ESPECIAL - TEMA 1002 STF - DESNECESSIDADE DE AGUARDAR O TRANSITO JULGADO - PRECEDENTES - EMBARGOS ACOLHIDOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, com efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator. -
31/10/2023 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 11:59
INCONSISTENTE
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27/10/2023 08:39
Recebidos os autos
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27/10/2023 08:39
Confirmada a intimação eletrônica
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27/10/2023 04:25
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800151-42.2022.8.12.0101/50001 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargante: Gismar de Menezes DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Embargado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Pois bem.
Compulsando os autos, verifica-se que de fato há omissão passível de correção, sem efeitos infringentes ao decisum embargado.
Com razão a embargante.
Acolho os presentes embargos (50001) para sanar o erro material apontado e julgar novamento os embargos opostos pelo sequencial 50000, uma vez que não guarda similitude com o caso dos autos, pois se refere a apelo distinto.
Remeta -se a conclusão para novo julgamento os embargos de sequencial 50000.
Publique-se.
Intimem-se. -
26/10/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 13:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/10/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 13:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 13:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 13:26
Juntada de Certidão
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26/10/2023 12:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 12:56
Provimento por decisão monocrática
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20/10/2023 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/10/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 12:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/10/2023 09:30
Confirmada a intimação eletrônica
-
20/10/2023 00:52
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 00:52
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 00:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/10/2023 00:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2023 00:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800151-42.2022.8.12.0101/50001 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargante: Gismar de Menezes DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Embargado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/10/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 08:47
Conclusos para decisão
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19/10/2023 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800151-42.2022.8.12.0101/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargante: Gismar de Menezes DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Embargado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - EXISTÊNCIA DE VÍCIO INSERTO NO ART. 1.022, INCISO II, DO CPC - OMISSÃO SANADA - EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, sem efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator. -
19/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800151-42.2022.8.12.0101/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargante: Gismar de Menezes DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Embargado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800151-42.2022.8.12.0101 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Apelante: Gismar de Menezes DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) EMENTA - Apelação Cível da PARTE AUTORA E DA DEFENSORIA pública - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA POR JULGAMENTO CITRAPETITA - PEDIDOS INICIAIS NÃO APRECIADOS - RECONHECIMENTO - CAUSA MADURA PARA JULGAMENTO - MÉRITO - FORNECIMENTO DOS PROCEDIMENTOS MÉDICOS NECESSÁRIOS ATÉ O FIM DO TRATAMENTO - POSSIBILIDADE - RESTITUIÇÃO DOS VALORES - INCABÍVEL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELO ESTADO À DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 421/STJ - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800151-42.2022.8.12.0101 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Apelante: Gismar de Menezes DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Encaminhem-se os autos à DPGE e após à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer. -
12/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800151-42.2022.8.12.0101 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Apelante: Gismar de Menezes DPGE - 1ª Inst.: Inês Batisti Dantas Vieira (OAB: 6324/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leandro Pedro de Melo (OAB: 8848/MS) Apelado: Município de Dourados Proc.
Município: Silvia Dias de Lima Caiçara (OAB: 6964/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
01/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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