TJMS - 0802172-94.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 13:09
Arquivado Definitivamente
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10/11/2023 07:37
Transitado em Julgado em #{data}
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18/09/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 12:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/09/2023 02:32
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802172-94.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Município de Dourados Proc.
Município: Ilo Rodrigo de Farias Machado (OAB: 10364/MS) Apelado: Dilson Deguti Vieira Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS) Apelado: Felipe Soares de Almeida Advogado: Vitor Moreira Murcia (OAB: 24360/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO REGRESSIVA - RECURSO DO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS - MUNICÍPIO PAGOU INDENIZAÇÃO A TERCEIROS POR DANOS MORAIS ORIUNDOS DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO À SAÚDE - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO ELEMENTO SUBJETIVO (DOLO OU CULPA) A AMPARAR A DEMANDA DE REGRESSO - ART. 36, §6º, DA CF - DOLO OU CULPA DOS MÉDICOS NÃO COMPROVADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
Para ser reconhecido o direito de regresso do ente público em face do agente público supostamente causador do dano, devem estar presentes os pressupostos da responsabilidade civil subjetiva, na forma do art. 37, § 6º, da Constituição Federal.
II.
No caso dos autos, conclui-se que houve pulverização da culpa pelo óbito da paciente pois, embora não se possa negar que houve negligência do sistema de saúde do Município de Dourados/MS como um todo, em razão de o diagnóstico da doença a que estava submetida a paciente não ter sido verificado a tempo - tanto é que foi condenado em danos morais nos autos originários - não há prova de que a conduta médica dos Requeridos tenha, isoladamente, contribuído para o fim trágico.
III.
Com efeito, o primeiro Requerido atuou no plantão do UPA antes dos sintomas da paciente piorarem, enquanto o segundo Requerido solicitou o encaminhamento da paciente para avaliação e exames neurológicos no Hospital da Vida após alteração do quadro neurológico, o que, infelizmente, somente foi feito pelo Município mais de 6 horas após os sinais e sintomas indicarem alterações neurológicas e foi efetivado após as 03:40 horas, pelo SAMU.
IV.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/09/2023 09:35
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 18:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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13/09/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 15:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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12/09/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
31/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 15:22
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/08/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 18:28
Inclusão em Pauta
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28/08/2023 15:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 11:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/05/2023 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2023 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 03:10
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 01:18
Ato ordinatório praticado
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23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802172-94.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Município de Dourados Proc.
Município: Ilo Rodrigo de Farias Machado (OAB: 10364/MS) Apelado: Dilson Deguti Vieira Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS) Apelado: Felipe Soares de Almeida Advogado: Vitor Moreira Murcia (OAB: 24360/MS) Assim sendo, devolvo à distribuição para remessa dos autos à 2ª Câmara Cível, com as nossas homenagens. -
22/05/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 13:25
Conclusos para decisão
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22/05/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 13:25
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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22/05/2023 13:25
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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22/05/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 13:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/05/2023 11:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/05/2023 11:18
Declarada incompetência
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17/05/2023 16:36
Juntada de Outros documentos
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17/05/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2023 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/05/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 14:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/05/2023 00:33
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802172-94.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Município de Dourados Proc.
Município: Ilo Rodrigo de Farias Machado (OAB: 10364/MS) Apelado: Dilson Deguti Vieira Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Advogado: Alexandre Magno Calegari Paulino (OAB: 9103/MS) Apelado: Felipe Soares de Almeida Advogado: Vitor Moreira Murcia (OAB: 24360/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/05/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 09:15
Conclusos para decisão
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11/05/2023 09:15
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 09:15
Distribuído por sorteio
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11/05/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 10:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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