TJMS - 0807761-72.2019.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 11:11
Arquivado Definitivamente
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22/09/2023 08:46
Arquivado Definitivamente
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22/09/2023 08:46
Baixa Definitiva
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22/09/2023 08:21
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 22/09/2023.
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05/09/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 14:48
Recebidos os autos
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05/09/2023 14:48
Confirmada a intimação eletrônica
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29/08/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 13:25
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 13:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 02:56
Ato ordinatório praticado
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29/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807761-72.2019.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Embargado: Alberto Barreto de Andrade Advogado: Aldair Capatti de Aquino (OAB: 2162/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - COMPRIMENTO DE SENTENÇA - OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO DE EXCLUSÃO DE MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO - ACOLHIDO COM EFEITOS INFRINGNTES.
I - Manifestamente protelatórios, para fins de aplicação de multa do § 2º, do art. 1022, do CPC, significa que a inconsistência dos embargos de declaração irrompe clara, patente, evidente.
Ora, se a pretensão contida no EDcl foi acolhida no Recurso de Apelação, então, não podem ser considerados manifestamente descabidos, pelo contrário.
II - Recurso conhecido e acolhido com efeitos infringentes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, ACOLHERAM OS EMBARGOS COM EFEITOS INFRINGENTES, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
28/08/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
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26/08/2023 10:01
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/08/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 17:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
22/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
18/08/2023 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 09:58
Confirmada a intimação eletrônica
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14/08/2023 15:21
Inclusão em Pauta
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12/08/2023 11:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2023 16:01
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807761-72.2019.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Embargado: Alberto Barreto de Andrade Advogado: Aldair Capatti de Aquino (OAB: 2162/MS) Intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sobre os embargos opostos, nos termos do art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil.
Publique-se. -
31/07/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 09:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/07/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 00:51
Ato ordinatório praticado
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12/07/2023 00:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/07/2023 00:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807761-72.2019.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Embargado: Alberto Barreto de Andrade Advogado: Aldair Capatti de Aquino (OAB: 2162/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/07/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 08:22
Conclusos para decisão
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11/07/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 08:22
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807761-72.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Apelado: Alberto Barreto de Andrade Advogado: Aldair Capatti de Aquino (OAB: 2162/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - CONCESSÃO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA AO VENCIDO - POSSIBILIDADE DE PROPOSITURA DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DOS VALORES DA VERBA SUCUMBENCIAL SE HOUVER COMPROVAÇÃO DA MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO DEVEDOR - ACOLHIDA A POSSIBILIDADE, POR APLICAÇÃO DO § 3º, DO ART. 90, DO CPC, DIANTE DO FATO DE QUE ENTRE O TRANSCORRER DA AÇÃO E O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, O DEVEDOR TEVE AUMENTO SALARIAL LÍQUIDO DE R$ 7.000,00 (SETE MIL REAIS), SOMADO AO FATO DE QUE NÃO HÁ NOS AUTOS ELEMENTOS QUE INDIQUE QUE O DEVEDOR TENHA TIDO AUMENTO NA MESMA PROPORÇÃO DE SEUS DÉBITOS - RECURSO PROVIDO PARA REVOGAR A GRATUIDADE DA JUSTIÇA E DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
12/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807761-72.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Bruno Cesar dos Santos Pereira (OAB: 27814/MS) Apelado: Alberto Barreto de Andrade Advogado: Altair Capatti de Aquino (OAB: 2162/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
22/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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