TJMS - 0802126-52.2021.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2023 12:19
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802126-52.2021.8.12.0031/50001 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Leonilda Teodoro Hermoso Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Agravado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
04/12/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 14:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 14:52
INCONSISTENTE
-
28/11/2023 17:14
Baixa Definitiva
-
28/11/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 17:12
Recebidos os autos
-
03/10/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 14:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 09:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 04:19
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802126-52.2021.8.12.0031/50001 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Leonilda Teodoro Hermoso Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Agravado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 92/99 do sequencial nº 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o §4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
02/10/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 16:39
Publicado #{ato_publicado} em 29/09/2023.
-
29/09/2023 16:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 16:36
Recurso Especial não admitido
-
28/09/2023 16:15
Conclusos para admissibilidade recursal
-
28/09/2023 15:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/09/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 06:58
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802126-52.2021.8.12.0031/50001 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Leonilda Teodoro Hermoso Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Agravado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
05/09/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 12:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 12:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802126-52.2021.8.12.0031/50000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Leonilda Teodoro Hermoso Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Recorrido: Banco Pan S.a.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por LEONILDA TEODORO HERMOSO.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
11/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802126-52.2021.8.12.0031/50000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Leonilda Teodoro Hermoso Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Recorrido: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
29/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802126-52.2021.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Leonilda Teodoro Hermoso Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE REJEITADO - INÉPCIA DA INICIAL NÃO CONFIGURADA - INDEFERIMENTO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADO - COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA E VALIDADE DOS CONTRATOS OBJETO DA INICIAL - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - MANUTENÇÃO DA PENA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Na hipótese, os argumentos recursais são suficientes para atacar os fundamentos em que se assentou a sentença, pois defende a apelante além do cerceamento de defesa, a invalidade a contratação e inaplicabilidade da multa por litigancia de má-fé aplicada de ofício pelo juiz.
Logo, é de se observar que o recurso é plenamente dialético, vez que os argumentos apresentados são suficientes para rebater a tese trazida na sentença, bem como a devolução da análise da matéria decidida a este juízo ad quem.
Daí que não há se falar em ofensa ao princípio da dialeticidade. 2.
Ao contrário do que alega o apelado, não há se falar em ausência de causa plausível para instalação da lide, não merecendo reforma o capitulo da sentença que afastou a inépcia da inicial. 3.
Outrossim, não há se falar em cerceamento de defesa uma fez que a dilação probatória é totalmente dispensável, impertinente e até inócua, pois a autora pretendia a realização de perícia grafotécnica, no entanto tenho que em razão da semelhança da assinatura do contrato e os documentos pessoais a perícia se mostra desnecessária.
Afora isso, se a autora assinou documentos em branco, não pode alegar a própria torpeza. 4.
Restou cabalmente comprovado nos autos que a autora firmou o contrato de empréstimo que na petição inicial alega desconhecer, inclusive, a liberação dos valores na conta da autora via TED.
Assim, deve ser mantida a improcedência dos pedidos iniciais de declaração de inexistência do débito, restituição em dobro dos valores descontados e indenização por dano moral. 5.
Quanto à condenação em litigância de má-fé, note-se que a apelante, diferentemente de outros casos apresentados a esta Corte, realizou o contrato e recebeu o respectivo valor, o que demonstra que pretendeu com a inicial aproveitar-se da situação de seus pares, alterando a verdade dos fatos e utilizando-se do processo para locupletar-se ilicitamente, a revelar evidente abuso do direito de ação, condenável com as penas previstas ao litigante de má-fé, tipificado no art. 80 do CPC. 4.
Sentença de improcedência mantida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, afastaram as preliminares e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802126-52.2021.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Leonilda Teodoro Hermoso Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS)
Vistos.
Diante da preliminar de ofensa à dialeticidade arguida em contrarrazões, manifeste-se a apelante no prazo de 05 (cinco)dias.
Intimem-se. -
12/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802126-52.2021.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Leonilda Teodoro Hermoso Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800866-69.2019.8.12.0043
Axa Seguros S/A
Nilcilene Pereira Ferreira da Silva Oliv...
Advogado: Keila Christian Zanatta Manangao Rodrigu...
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/05/2023 12:17
Processo nº 0800866-69.2019.8.12.0043
Nilcilene Pereira Ferreira da Silva Oliv...
Axa Seguros S/A
Advogado: Keila Christian Zanatta Manangao Rodrigu...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/05/2019 12:12
Processo nº 0801857-60.2022.8.12.0101
Camila Blasque Ronha
Pandora do Brasil Comercio e Importacao ...
Advogado: Camila Blasque Ronha
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/04/2022 13:35
Processo nº 0835950-58.2022.8.12.0001
Maria Aparecida de Araujo
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/05/2023 11:11
Processo nº 0835950-58.2022.8.12.0001
Maria Aparecida de Araujo
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Suellen Poncell do Nascimento Duarte
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/08/2022 10:05