TJMS - 0801243-42.2021.8.12.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 12:40
Arquivado Definitivamente
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26/06/2023 10:25
Transitado em Julgado em #{data}
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29/05/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 01:32
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801243-42.2021.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 21601A/MS) Apelado: Denilson Cardoso Albres Advogado: Eraldo Borges da Costa (OAB: 20774/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DO BANCO RÉU - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - RMC - NÃO UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO PARA COMPRAS - OCORRÊNCIA DE ERRO SUBSTANCIAL - VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO - VÍCIO DE CONSENTIMENTO - POSSIBILIDADE, TODAVIA, DE APROVEITAMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO PRETENDIDO - CONVERSÃO DO CONTRATO EM MÚTUO COM CONSIGNAÇÃO EM SUBSÍDIO DE SERVIDOR PÚBLICO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Na espécie, considerando que não houve a utilização do cartão de crédito para a realização de compras a prazo, já que os lançamentos desde o início da contratação se referem aos encargos incidentes sobre os "saques", resta evidente a ocorrência de indução do cliente a erro, impondo-se a declaração de nulidade do contrato e a determinação de sua conversão para a modalidade de empréstimo consignado, com a aplicação das taxas de juros médias do mercado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
26/05/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 16:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/05/2023 10:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/05/2023 00:18
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 00:18
INCONSISTENTE
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15/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801243-42.2021.8.12.0052 Comarca de Anastácio - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 21601A/MS) Apelado: Denilson Cardoso Albres Advogado: Eraldo Borges da Costa (OAB: 20774/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/05/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 17:16
Conclusos para decisão
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11/05/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 17:15
Distribuído por sorteio
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11/05/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 13:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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